Venda para
Simples Nacional |
Redução da MVA
para 30%. Inserir no campo inf.
complementares: “ST - 30% de MVA - Anexo 3, art. 127, § 3º” |
Empresa do Simples que recebe mercadoria com redução da MVA para
30% e remete
para
contribuinte Normal que irá comercializa-la |
Recolher o
ICMS remanescente calculada mediante aplicação de 70% da MVA, acrescido
das demais despesas não inclusas no preço. Tratando-se de
mercadorias adquirida de outra UF com a redução da MVA, deverá
ser considerada a margem ajustada. |
O contribuinte
que receber mercadoria com imposto retido apurado com aplicação
do percentual integral e revender para Simples Nacional |
terá o valor ressarcido em 70% do imposto retido, nos termos do
artigo 25 do Anexo 3 do RICMS/SC. |