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Express nº 231/2010

 Expedida em  27/08/2010

 
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ICMS - PR
Alterações no RICMS/PR

Leite Longa vida  UHT


O Governador do Estado do Paraná  através do Decreto n° 8.130/2010 (DOE de 25.08.2010), introduz as seguintes alterações no RICMS/PR aprovado pelo Decreto 1.980/2007:

 - Nova redação ao item 18 alínea “f” do Anexo I que exclui o leite longa vida : "f) leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes, leite em pó e linguiças;"

 - Inclui a aplicabilidade do crédito presumido ao industrializador do leite, no percentual de 12%(doze por cento) sobre o valor das saídas, em operações internas para o leite UHT, conforme item 16 do Anexo III.

 - Revoga a Seção XXIV do Capítulo XX do Título III e item 10-A do Anexo II , os quais tratavam da aplicabilidade do regime de ICMS por substituição tributária e redução de 100% na base de cálculo do ICMS para o leite longa vida UHT.

* Produz efeitos a partir da data da publicação.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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