O Governador do
Estado do Paraná através do
Decreto n° 8.130/2010 (DOE de 25.08.2010), introduz as seguintes
alterações no RICMS/PR aprovado pelo Decreto 1.980/2007:
-
Nova redação ao item 18 alínea “f” do Anexo I que exclui o leite longa
vida : "f) leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e
edulcorantes, leite em pó e linguiças;"
- Inclui a
aplicabilidade do crédito presumido ao industrializador do leite, no
percentual de 12%(doze por cento) sobre o valor das saídas, em
operações internas para o leite UHT, conforme item 16 do Anexo III.
- Revoga a Seção
XXIV do Capítulo XX do Título III e item 10-A do Anexo II , os quais
tratavam da aplicabilidade do regime de ICMS por substituição
tributária e redução de 100% na base de cálculo do ICMS para o leite
longa vida UHT.
* Produz efeitos a
partir da data da publicação.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|