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Express nº 237/2010

 Expedida em  01/09/2010

 
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ISS/RJ

NOTA CARIOCA
Prazo de Obrigatoriedade de NFS-e e de Desbloqueio da Senha WEB


O Município do Rio de Janeiro, através da Resolução SMF N° 2.631 de 31.08.2010 (DOM de 01.09.2010), prorrogou o prazo para o início da utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota Carioca), para os prestadores de serviços com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que não isentos ou não imunes ao ISS. O novo prazo de obrigatoriedade de início da utilização é a partir de 01.11.2010.

A mesma resolução prorrogou o prazo para que os contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional possam desbloquear a Senha WEB sem necessidade de certificado digital.

Os contribuintes poderão desbloquear a Senha WEB sem necessidade de certificado digital até o dia 30.11.2010.

Os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que tenham iniciado suas atividades antes de 2010 continuam devendo informar o nº do recibo da DASN -2010 e o CPF ou CNPJ do contabilista autorizado a desbloquear sua Senha WEB, por meio do certificado digital.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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