O Município do Rio de
Janeiro, através da
Resolução SMF N°
2.631 de 31.08.2010 (DOM de 01.09.2010),
prorrogou o prazo para o
início da utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota
Carioca), para
os prestadores de serviços
com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que não
isentos ou não imunes ao ISS.
O novo prazo de
obrigatoriedade de início da utilização é a partir de 01.11.2010.
A mesma resolução prorrogou o prazo para que os contribuintes que não
são optantes pelo Simples Nacional possam desbloquear a Senha WEB sem
necessidade de certificado digital.
Os
contribuintes poderão desbloquear a Senha WEB sem necessidade de
certificado digital até o dia 30.11.2010.
Os contribuintes
optantes pelo SIMPLES NACIONAL que tenham iniciado suas atividades antes
de 2010 continuam devendo informar o nº do recibo da DASN -2010 e o CPF
ou CNPJ do contabilista autorizado a desbloquear sua Senha WEB, por meio
do certificado digital.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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