A Governadora do Estado do Pará
através do
Decreto n° 2.449/2010 (DOE de 31.08.2010), introduz as seguintes alterações
no RICMS/PA aprovado pelo Decreto 4.676/2001:
1.Nova redação aos seguintes
dispositivos:
- alínea “a” do Inciso VI do
artigo 108 ; prazo de recolhimento para as mercadorias sujeitas a antecipação do
imposto que será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da
entrada, no território paraense, das mercadorias sujeitas à antecipação do
imposto, previstas nos itens 19 a 36 , do Apêndice I, do Anexo I;
- artigo 113 do Anexo I: traz
lista de mercadorias consideradas como “cesta básica”, e que caberá a redução de
carga tributária que resulte no percentual de 2%.
2. Acréscimo aos seguintes
dispositivos:
- Item XXI “salsicha em conserva”
ao artigo 6º do Anexo III;
- Item XXII “preparações para
alimentação infantil à base de cereais ou leite, na forma de farinha, amido,
grumos ou sêmola, posições 1901.10.20 e 1901.10.30 da NCM/SH." ao artigo 6º do
Anexo III;
- Itens 39 a 70 ao apêndice I do
Anexo I – inclusão de mercadorias sujeitas a antecipação.
*Produz
efeitos a partir de 01.09.2010
Econet Editora Empresarial LTDA |