EXPRESS Nº 239 / 2010 - Expedido em 01/09/2010 - Quarta-feira

ICMS/PA
Mercadorias sujeitas a antecipação e outras alterações

A Governadora do Estado do Pará através do Decreto n° 2.449/2010 (DOE de 31.08.2010), introduz as seguintes alterações no RICMS/PA aprovado pelo Decreto 4.676/2001:

1.Nova redação aos seguintes dispositivos:

- alínea “a” do Inciso VI do artigo 108 ; prazo de recolhimento para as mercadorias sujeitas a antecipação do imposto que será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da entrada, no território paraense, das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, previstas nos itens 19 a 36 , do Apêndice I, do Anexo I;

- artigo 113 do Anexo I: traz lista de mercadorias consideradas como “cesta básica”, e que caberá a redução de carga tributária que resulte no percentual de 2%.

2. Acréscimo aos seguintes dispositivos:

- Item XXI “salsicha em conserva” ao artigo 6º do Anexo III;

- Item XXII “preparações para alimentação infantil à base de cereais ou leite, na forma de farinha, amido, grumos ou sêmola, posições 1901.10.20 e 1901.10.30 da NCM/SH." ao artigo 6º do Anexo III;

- Itens 39 a 70 ao apêndice I do Anexo I – inclusão de mercadorias sujeitas a antecipação.

*Produz efeitos a partir de 01.09.2010

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