EXPRESS Nº 243 / 2010 - Expedido em 13/09/2010 - Segunda - feira

ICMS - SP
REMISSÃO DE DÉBITOS

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 56.179/2010 (DOE SP 11/09/2010), autorizou o cancelamento por remissão de débitos, inscritos ou não na dívida ativa, ainda que ajuizados, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A remissão alcança os débitos que em 31 de dezembro de 2009 estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor, assim considerado a soma do principal, multas e juros e demais acréscimos previstos na legislação, seja igual ou inferior a R$ 3.170,00 (três mil cento e setenta reais).

Além dessa hipótese, prevê-se remissão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, desde que há mais de 5 (cinco) anos o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio esteja em lugar incerto e não sabido, ou o processo administrativo ou judicial relativo ao crédito tributário esteja sem tramitação pelo mesmo período.

 Para mais informações vide o referido decreto.

Nota: a remissão dos débitos de que trata o Decreto nº 56.179/2010 não se aplica aos débitos parcelados, inclusive os decorrentes do Decreto nº 51.960/2007, cujo parcelamento esteja em andamento na data da publicação deste decreto ou, caso já integralmente pago, encontre-se pendente de formalização administrativa do movimento de liquidação.

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