O
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização - Substituto Eventual do Estado
do Rio de
Janeiro, através da
Portaria SAF nº 743, de
14.09.2010 (DOE de 17.09.2010), implementou
alterações no que se refere à EFD -
Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal).
Destacamos a seguir as
alterações que merecem destaque por parte dos
contribuintes usuários da Escrituração Fiscal Digital:
-
obrigatoriedade de utilização da EFD pelos novos estabelecimentos filiais
de empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro que já estejam obrigadas à Escrituração
Fiscal Digital, a
partir da concessão da inscrição estadual (exceto unidade auxiliar com
função de escritório administrativo);
- critérios a serem observados para efeito
de enquadramento na obrigatoriedade de utilização da EFD, em relação à
receita bruta;
- indicação do endereço de e-mail para o
contribuinte requerer
adesão voluntária à EFD;
- indicação do endereço de e-mail para o
contribuinte requerer autorização para
retificação da EFD;
- indicação de que a entrega dos arquivos
relativos à EFD deve ser efetuada
até o dia 15 do mês subsequente,
independente de ser dia útil ou não-útil;
-
dispensa do preenchimento dos Registros C495,
1400, 1700, 1900 e
respectivos filhos;
-
informações específicas a serem
observadas para efeito de geração do arquivo,
nos casos de:
* pagamentos de ICMS na importação, diferencial de alíquotas e ICMS
Substituição Tributária nas operações de entrada;
* ajustes de apuração do ICMS relativos a débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou
débitos débitos especiais decorrentes das operações ou prestações, cujos ajustes
não forem vinculados diretamente ao documento fiscal;
* observações do lançamento fiscal,
previstas em legislação;
* preenchimento dos campos do destinatário
no caso de caso de entrega de brindes;
* preenchimento por empresa que tenha Saldo
Credor Acumulado de Exportação.