EXPRESS Nº 250 / 2010 - Expedido em 20/09/2010 - Segunda - feira

ICMS/GO
 
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Data de Obrigatoriedade

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, através da IN GSF nº 1.006, de 16.09.2010, determinou a obrigatoriedade de escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 01.01.2011, para os seguintes contribuintes:

- comerciantes

- industriais

- prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal

- prestadores de serviço de comunicação

- geradores, distribuidores e transmissores de energia elétrica

- produtores agropecuários

- extratores de substância mineral ou fóssil.

A obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

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