O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, através da
IN GSF nº
1.006, de 16.09.2010, determinou a
obrigatoriedade de escrituração e entrega da
Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 01.01.2011,
para os seguintes contribuintes:
- comerciantes
- industriais
- prestadores de serviço de transporte
interestadual e intermunicipal
- prestadores de serviço de comunicação
- geradores, distribuidores e
transmissores de energia elétrica
- produtores agropecuários
- extratores de substância mineral ou
fóssil.
A obrigatoriedade
não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.