EXPRESS Nº 252 / 2010 - Expedido em 21/09/2010 - Terça - feira

ISS VITÓRIA
 
PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ISS
Serviços de Saúde. Alterações nos Prazos

O Prefeito do Município de Vitória, por meio do Decreto nº 14.833/2010 (DOM de 18.09.2010), implementou alterações no que tange aos prazos de recolhimento do ISS.

No caso dos serviços de bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres (item 4.19 da Lista de Serviços), e de coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie (item 4.20 da Lista de Serviços), o ISS passa a ser recolhido até o décimo dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, seguindo a regra geral do artigo 110 do Regulamento do ISS. Estes serviços, antes das alterações, tinham o ISS recolhido até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que ocorria o pagamento dos referidos serviços.

No caso dos serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres (item 4.22 da Lista de Serviços), e de outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário (item 4.23 da Lista de Serviços), o recolhimento do ISS deverá ser efetuado até o vigésimo dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.

O Decreto entrou em vigor na data da publicação, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de agosto/2010.

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