O Prefeito do Município de Vitória, por meio do
Decreto nº 14.833/2010 (DOM de 18.09.2010), implementou
alterações no que tange aos prazos de recolhimento do ISS.
No caso dos serviços
de bancos de sangue, leite, pele, olhos,
óvulos, sêmen e congêneres (item 4.19 da Lista de
Serviços), e de coleta de sangue, leite,
tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie
(item 4.20 da Lista de Serviços), o ISS passa a ser recolhido
até o décimo dia do mês subseqüente ao da
ocorrência do fato gerador, seguindo a regra geral do
artigo 110 do Regulamento do ISS. Estes
serviços, antes das alterações, tinham o ISS recolhido até o décimo
dia do mês subseqüente àquele em que ocorria o pagamento dos referidos
serviços.
No caso dos serviços
de planos de medicina de grupo ou
individual e convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres (item 4.22 da Lista de
Serviços), e de outros planos de saúde
que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário (item 4.23 da Lista de Serviços), o
recolhimento do ISS deverá ser efetuado até o
vigésimo dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
O Decreto entrou em vigor na data da
publicação, com efeitos em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir de agosto/2010.