EXPRESS Nº 253 / 2010 - Expedido em 21/09/2010 - Terça - feira

ICMS - SP
IVA-ST
Alteração da data de vigência das Portarias

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicou as Portarias CAT nº 145 a 153/2009, para alterar a vigência das Portarias CAT relacionadas a seguir, sendo que o prazo de vigência final de tais Portarias será de 30 de junho de 2011:

- Portaria CAT nº 145/2010: Altera a Portaria CAT nº 079/2010, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011.

- Portaria CAT nº 146/2010: Altera a Portaria CAT nº 029/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas eletricas, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011;

- Portaria CAT nº 147/2010: Altera a Portaria CAT nº 030/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011;

- Portaria CAT nº 148/2010: Altera a Portaria CAT nº 032/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011;

- Portaria CAT nº 149/2010: Altera a Portaria CAT nº 153/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso domestico, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011;

- Portaria CAT nº 150/2010: Altera a Portaria CAT nº 260/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011.

- Portaria CAT nº 151/2010: Altera a Portaria CAT nº 155/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011.

- Portaria CAT nº 152/2010: Altera a Portaria CAT nº 104/2010, que estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011.

- Portaria CAT nº 153/2010: Altera a Portaria CAT nº 239/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da industria alimentícia, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011.

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