O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO
ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria N°
206/2010-CRE, resolve expedir a Norma de Procedimento Fiscal 077/2010, a qual:
1)Institui o Receita/PR, portal de serviços da
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em substituição à AR.Internet, com
todos os direitos e reservas que lhe são pertinentes, visando disponibilizar, de
forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereço
www.fazenda.pr.gov.br.
1.1) Para ter acesso ao inteiro teor da NPF n°
077/2010
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1.2) Perguntas Frequentes sobre o novo Receita/PR
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2) Revoga as
NPF n° 027/2000, a qual instituiu a Agência de Rendas Internet e 065/2009, a
qual estabeleceu os procedimentos para cadastramento de usuários na Agência de
Rendas Internet - AR internet.
Os usuários cadastrados na AR.internet deverão efetuar
recadastramento no Receita/PR, encaminhando Termo de Adesão, conforme item 2.2,
até o dia 22/10/2010.
A
falta de entrega do Termo de Adesão poderá acarretar exclusão do acesso ao
Receita/PR.
* Produz efeitos a partir da data da
publicação.
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