O
Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através
da
Portaria CAT 155/2010 (DOE SP 25/09/2010),
estabeleceu que o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples
Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território
paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa
à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA.
A
declaração deverá:
1 - ser
preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda por meio do Posto
Fiscal Eletrônico - PFE, mediante acesso ao endereço eletrônico http:
//www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
2 -
conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (ano base);
3 - ser
entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das
informações.
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