EXPRESS Nº 256 / 2010 - Expedido em 27/09/2010 - Segunda - Feira

ICMS - SP
STDA
DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 155/2010 (DOE SP 25/09/2010), estabeleceu que o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA.

A declaração deverá:

1 - ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, mediante acesso ao endereço eletrônico http: //www.pfe.fazenda.sp.gov.br;

2 - conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (ano base);

3 - ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.

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