EXPRESS Nº 261 / 2010
- Expedido em 30/09/2010 - Quinta - Feira |
ICMS - RS
ALÍQUOTA INTERNA - CAL |
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.452/2010 (DOE de 30.09.2010), alterou o RICMS
para determinar que, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de
2010, a alíquota interna do cal classificado na posição 2522 destinado à
construção cívil será de 13%.
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