EXPRESS Nº 261 / 2010 - Expedido em 30/09/2010 - Quinta - Feira

 ICMS - RS
ALÍQUOTA INTERNA - CAL

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.452/2010 (DOE de 30.09.2010),  alterou o RICMS para determinar que, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2010, a alíquota interna do cal classificado na posição 2522 destinado à construção cívil será de 13%.

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