Lembramos que a
entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural,
encerra-se hoje (30.09.2010) referente ao exercício de 2.010, observar
que o vencimento do imposto será efetuado no mesmo prazo ou parcelado
com a 1ª.parcela vincenda na mesma data.
O
serviço de recepção da declaração transmitida pela internet será
interrompido às 23horas e 59 min 59 segundos( vinte e três horas,
cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de
Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Caso o
contribuinte não entregue a DITR, estando obrigado, o mesmo estará
sujeito as seguintes penalidades:
a)
Multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à
apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos
pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota ou;
b) Multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou
isento do ITR.
Maiores detalhes poderão ser verificados na
Instrução Normativa RFB nº 1.058/2010 (DOU de 27.07.2010)