EXPRESS Nº 263 / 2010 - Expedido em 30/09/2010 - Quinta - Feira

ITR - Imposto Territorial Rural
DITR - Exercício 2010

Lembramos que a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, encerra-se hoje (30.09.2010) referente ao exercício de 2.010, observar que o vencimento do imposto será efetuado no mesmo prazo ou parcelado com a 1ª.parcela vincenda na mesma data.

O serviço de recepção da declaração transmitida pela internet será interrompido às 23horas e 59 min 59 segundos( vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

Caso o contribuinte não entregue a DITR, estando obrigado, o mesmo estará sujeito as seguintes penalidades:

a) Multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota ou;

b) Multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Maiores detalhes poderão ser verificados na Instrução Normativa RFB nº 1.058/2010 (DOU de 27.07.2010)

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