EXPRESS Nº 264 / 2010 - Expedido em 30/09/2010 - Quinta - Feira

ICMS/SC
Crédito Presumido

O Governador do Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 3.533/2010 introduziu no RICMS/SC, Anexo 2, artigo 15 o inciso XXXV e parágrafos 31 e 32 , que dispõe do crédito presumido no percentual de 70% do imposto das operações próprias com cigarro, cigarrilhas, fumo, picado, filtros e recondicionamento de resíduos da produção de fumo e cigarros, apurado mês a mês  e, desde que sejam destinados para contribuintes do ICMS.

Para tanto haverá que ser acordado com o Estado um termo e a posterior concessão de regime especial, no qual serão definidas as normas a serem seguidas.

* Produz efeitos a partir de 29.09.2010.

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