Foram publicados no
Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2010, os Protocolos ICMS firmados na 139ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho
Nacional de Política Fazendária, realizada na sexta-feira passada,
24.09.2010, em Belo Horizonte.
As principais alterações fazem referência à
aplicação do regime da substituição tributária, ocorrendo alterações
quanto às mercadorias contempladas pelo regime, aos percentuais de MVA
utilizados, e quanto aos percentuais a serem considerados para o cálculo
da MVA Ajustada (passando a ser considerada a carga tributária efetiva,
ao invés da alíquota interna).
Confira a seguir um
resumo das principais alterações, em relação às normas publicadas:
Protocolo ICMS nº 149/2010
-
Dispõe sobre a permuta de informações e fiscalização relativa aos
prestadores de serviço de comunicação, podendo ser solicitados quaisquer
livros, documentos fiscais ou contábeis, informações cadastrais e
arquivos exigidos pela legislação tributária. Vigência: a partir
da data da publicação. Estados signatários:
AC, AL, AP,
AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO,
RR, SC, SP, SE, TO e DF.
Protocolo ICMS nº 150/2010 -
Altera a redação de alguns dispositivos legais do
Protocolo ICMS nº 41/2006 que dispõe
sobre a análise de equipamento ECF e sobre a apuração de irregularidade
no funcionamento de ECF.
Vigência: a
partir da data da publicação. Estados signatários:
AC, AL, AP,
AM, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR,
SC, SP, SE, TO e DF.
Protocolo ICMS nº 151/2010 -
Revoga os Protocolos ICMS mencionados a seguir, que dispunham sobre a
substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de
Minas Gerais, relativamente aos seguintes ramos de atividade: produtos
alimentícios (Protocolo ICMS nº 120/2009);
artefatos de uso doméstico (Protocolo ICMS nº
121/2009); bicicletas (Protocolo
ICMS nº 122/2009); brinquedos (Protocolo
ICMS nº 123/2009); colchoaria (Protocolo
ICMS nº 124/2009); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador (Protocolo ICMS nº
125/2009); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos (Protocolo ICMS nº 126/2009);
ferramentas (Protocolo ICMS nº 127/2009);
instrumentos musicais (Protocolo ICMS nº
128/2009); máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos
(Protocolo ICMS
nº 129/2009); materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno (Protocolo ICMS nº 130/2009);
material de limpeza (Protocolo ICMS nº 131/2009);
materiais elétricos (Protocolo ICMS nº 132/2009);
artigos de papelaria (Protocolo ICMS nº
133/2009).
Vigência: a
partir da data da publicação,
produzindo efeitos a partir da implementação
por cada um dos signatários de acordo com sua legislação.
Estados
signatários:
MA e MG.
Protocolo ICMS nº 152/2010 -
Altera o
Protocolo ICMS nº 176/2009,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais
de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Determina a aplicação
da substituição tributária nas operações destinadas ao Estado do Rio
Grande do Sul. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva
aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada.
Determina os percentuais de MVA Original a serem considerados nas
operações entre os Estados signatários. Altera a listagem de mercadorias
sujeitas ao regime da substituição tributária.
Vigência: a
partir da data da publicação,
produzindo efeitos, em relação a cada
unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.
Estados
signatários:
MG e RS.
Protocolo ICMS nº 153/2010 -
Protocolo celebrado entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São
Paulo, o primeiro autorizando o uso do portal/sistema/programa
autorizador de documentos fiscais eletrônicos, denominado “SEFAZ
Virtual”, a ser instalado em infra-estrutura do segundo, criando um
ambiente autorizador de documentos fiscais eletrônicos.
Vigência: a
partir da data da publicação. Estados signatários:
RS e SP.
Protocolo ICMS nº 154/2010 -
Altera o
Protocolo ICMS nº 26/2010,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais
de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Determina que seja
considerada a carga tributária efetiva aplicável às operações internas,
para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Altera os percentuais de MVA
Original a serem considerados nas operações entre os Estados
signatários. Altera a listagem de mercadorias sujeitas ao regime da
substituição tributária.
Vigência: a
partir da data da publicação,
produzindo efeitos, em relação a cada
unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.
Estados
signatários:
BA e MG.
Protocolo ICMS nº 155/2010 -
Altera o
Protocolo ICMS nº 158/2009,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras
máquinas e outras ferramentas. Determina que seja considerada a carga
tributária efetiva aplicável às operações internas, para efeito do
cálculo da MVA Ajustada. Altera a listagem de mercadorias sujeitas ao
regime da substituição tributária.
Vigência: a
partir da data da publicação,
produzindo efeitos, em relação a cada
unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.
Estados
signatários:
MG e RJ.
Protocolo ICMS nº 156/2010 -
Altera o
Protocolo ICMS nº 27/2010,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de
limpeza. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva
aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada.
Altera os percentuais de MVA Original a serem considerados nas operações
entre os Estados signatários. Altera a listagem de mercadorias sujeitas
ao regime da substituição tributária.
Vigência: a
partir da data da publicação,
produzindo efeitos, em relação a cada
unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.
Estados
signatários:
BA e MG.
Protocolo ICMS nº 157/2010 -
Altera o
Protocolo ICMS nº 28/2010,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de
papelaria. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva
aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada.
Altera a listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição
tributária.
Vigência: a partir da data da publicação,
produzindo efeitos, em relação a cada
unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.
Estados
signatários:
BA e MG.
Protocolo ICMS nº 158/2010 -
Altera o
Protocolo ICMS nº 29/2010,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às
operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada.
Vigência: a
partir da data da publicação,
produzindo efeitos, em relação a cada
unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.
Estados
signatários:
BA e MG.
Protocolo ICMS nº 159/2010 -
Altera o
Protocolo ICMS nº 25/2010,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às
operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada.
Vigência: a
partir da data da publicação,
produzindo efeitos, em relação a cada
unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.
Estados
signatários:
BA e MG.
Protocolo ICMS nº 160/2010 -
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações
interestaduais de entrada, no estabelecimento mineiro industrial e/ou
comercial, de carvão vegetal nativo ou plantado, oriundo dos demais
Estados signatários do Protocolo, atribuindo a responsabilidade pelo
recolhimento do imposto ao estabelecimento destinatário. Vigência:
a partir da data da publicação,
produzindo efeitos a partir de 01.12.2010.
Estados
signatários:
MS, MG, PR
e TO.
Protocolo ICMS nº 161/2010 -
Exclui o Estado do Paraná das disposições do
Protocolo ICMS nº 98/2009,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Paraná e Rio
Grande do Sul firmaram o
Protocolo ICMS nº 163/2010,
em relação a produtos do mesmo segmento (vide a seguir). Paraná e São
Paulo, por sua vez, firmaram o
Protocolo ICMS nº 164/2010,
também em relação a produtos do mesmo segmento (vide a seguir).
Vigência: a partir da data da publicação,
produzindo efeitos a partir de 01.11.2010.
Estados
signatários:
PR, RS e SP.
Protocolo ICMS nº 162/2010 -
Altera
o
Protocolo ICMS nº 98/2009, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às
operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Altera os
percentuais de MVA Original a serem considerados nas operações entre os
Estados signatários.
Vigência: a
partir da data da publicação,
produzindo efeitos, em relação a cada
unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.
Estados
signatários:
RS e SP.
Protocolo ICMS nº 163/2010 -
Dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Vigência: a partir da data da publicação,
produzindo efeitos a partir de 01.11.2010.
Estados
signatários:
PR e RS.
Protocolo ICMS nº 164/2010 -
Dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Vigência:
a partir da data da publicação,
produzindo efeitos a partir de 01.11.2010.
Estados
signatários:
PR e SP.
Protocolo ICMS nº 165/2010 -
Altera o
Protocolo ICMS nº 98/2009,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O teor é idêntico ao do
Protocolo ICMS nº
162/2010, mas fazendo referência também ao Estado do Paraná
(que foi excluído do
Protocolo ICMS nº 98/2009,
por meio do
Protocolo ICMS nº 161/2010).
Quanto à vigência, é a partir da data de sua publicação, produzindo
efeitos, em relação ao PR e RS,
a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo, e, em relação a
São Paulo, a partir de 01.07.2010
Estados
signatários:
RS e SP.
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