EXPRESS Nº 269 / 2010
- Expedido em 04/10/2010 - Segunda - Feira |
ICMS/PR
Decreto
8.429/2010 |
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da
Constituição Estadual, através do Decreta 8.429/2010, introduz
alterações no RICMS/PR.
Segue um
quadro comparativo contendo as referidas alterações
clique aqui ...
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Produz efeitos
a partir da data da publicação, exceto para a alteração 517ª, que produz
efeitos a partir de 01/07/2010.
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