EXPRESS Nº 269 / 2010 - Expedido em 04/10/2010 - Segunda - Feira

ICMS/PR 

Decreto 8.429/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, através do Decreta 8.429/2010, introduz alterações no RICMS/PR.

Segue um quadro comparativo contendo as referidas alterações clique aqui ...

* Produz efeitos a partir da data da publicação, exceto para a alteração 517ª, que produz efeitos a partir de 01/07/2010.

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