EXPRESS Nº 273 / 2010 - Expedido em 08/10/2010 - Sexta - Feira

PREVIDENCIÁRIO - FAP

A Receita Federal do Brasil publicou uma Nota Explicativa a respeito da vigência do FAP. Através desta foi informado que, como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a partir de 01/09/2010. Assim, essas empresas possuem dois FAP nesse ano: um para as competências 01 a 08/2010 e outro para as competências 09 a 13/2010. Tal fato decorre da revisão da metodologia de cálculo do FAP, promovida pela Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.

Maiores informações podem ser obtidas através do site: https://www.econeteditora.com.br, na Parte Especial/Trabalhista.

 

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