A Receita Federal do Brasil
publicou uma Nota Explicativa a respeito da vigência do FAP. Através
desta foi informado que, como regra geral, o FAP divulgado no ano
corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no
ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a
partir de 01/09/2010. Assim, essas empresas possuem dois FAP nesse ano:
um para as competências 01 a 08/2010 e outro para as competências 09 a
13/2010. Tal fato decorre da revisão da metodologia de cálculo do FAP,
promovida pela
Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.
Maiores informações podem
ser obtidas através do site:
https://www.econeteditora.com.br, na Parte Especial/Trabalhista.
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