EXPRESS Nº 278
/ 2010
- Expedido em 15/10/2010 - Sexta - Feira |
ICMS/SC
Decreto
3.565/2010 |
O
Governador do Estado de Santa Catarina,
no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71,
I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98,
através do
Decreto 3.565/2010, introduz alterações no RICMS/SC.
Segue um
quadro comparativo contendo as referidas alterações
clique
aqui:
*Produz
efeitos a partir da data da publicação.
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ICMS/SC
Decreto 3.566/2010 |
O
Governador do Estado de Santa Catarina,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, art. 98, através do
Decreto 3.566/2010 (DOE 15.10.2010),
introduz alterações no RICMS/SC.
Segue um
quadro comparativo contendo as referidas alterações
clique aqui:
* Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto às
Alterações 2.465 e 2.466, que produzem efeitos a partir de 1º de
dezembro de 2010.
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