EXPRESS Nº 278 / 2010 - Expedido em 15/10/2010 - Sexta - Feira

ICMS/SC 

Decreto 3.565/2010

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, através do Decreto 3.565/2010, introduz alterações no RICMS/SC.

Segue um quadro comparativo contendo as referidas alterações clique aqui:

*Produz efeitos a partir da data da publicação.

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ICMS/SC 
Decreto 3.566/2010

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, através do Decreto 3.566/2010 (DOE 15.10.2010), introduz alterações no RICMS/SC.

Segue um quadro comparativo contendo as referidas alterações clique aqui:

* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto às Alterações 2.465 e 2.466, que produzem efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

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