O Governador do
Estado de Minas
Gerais, através do
Decreto nº 45.483/2010
(DOE de 21.10.2010),
alterou o Regulamento do
ICMS, relativamente às alíquotas do ICMS aplicáveis as
operações internas com combustíveis.
Os
combustíveis para aviação permanecerão com alíquota de 25%.
Já
a gasolina terá a alíquota alterada para 27%,
e o álcool para fins carburantes será tributado
à alíquota de 22%. Ambos os produtos são tributados,
atualmente, pela alíquota de 25%.
Estas alterações
produzirão efeitos a partir de 01.01.2011.