EXPRESS Nº 281 / 2010 - Expedido em 21/10/2010 - Quinta - Feira

ICMS/MG

COMBUSTÍVEIS
Alíquota Interna. Alteração

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.483/2010 (DOE de 21.10.2010), alterou o Regulamento do ICMS, relativamente às alíquotas do ICMS aplicáveis as operações internas com combustíveis.

Os combustíveis para aviação permanecerão com alíquota de 25%.

a gasolina terá a alíquota alterada para 27%, e o álcool para fins carburantes será tributado à alíquota de 22%. Ambos os produtos são tributados, atualmente, pela alíquota de 25%.

Estas alterações produzirão efeitos a partir de 01.01.2011.

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