O
Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicou
as
Portarias CAT nº 169 a
171/2010 (DOE de 22.10.2010), para alterar a vigência das Portarias
CAT relacionadas a seguir, sendo que o prazo de vigência final de tais
Portarias será de 30
de junho de 2011:
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Portaria CAT nº 169/2010: Altera a
Portaria CAT nº 78/2010, que estabelece a base de cálculo na
saída de materiais de construção e
congêneres, para indicar que sua vigência será válida até
30
de junho de 2011.
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Portaria CAT nº 170/2010: Altera a
Portaria CAT nº 178/2009, que estabelece a base de cálculo na
saída de produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para indicar que sua
vigência será válida até
30 de junho
de 2011;
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Portaria CAT nº 171/2010: Altera a
Portaria CAT nº 81/2010, que estabelece a base de cálculo na
saída de produtos de perfumaria e higiene
pessoal, para indicar que sua vigência será válida até
30
de junho de 2011;