EXPRESS Nº 284 / 2010 - Expedido em 25/10/2010 - Segunda - Feira

ICMS/RS
ALÍQUOTA INTERNA
Telhas de Concreto

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.488/2010,  alterou o RICMS para antecipar, de 31/01/11 para 31/12/10, a data final de vigência da redução, de 17% para 12%, da alíquota do ICMS nas saídas internas de telhas de concreto. Dessa forma, ficou estabelecido que a alíquota interna a ser aplicada, no período de 1º/08/2010 a 31/12/2010, nas saídas de telhas de concreto (NCM 6810.1) será de 12%.

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ICMS/RS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.490/2010, alterou o RICMS para definir:

a) a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e por contribuinte que, independentemente da atividade econômica exercida, realiza operações de comércio exterior;

b) a não obrigatoriedade no caso de operações a destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente enquadrado exclusivamente como varejista, nas operações com os códigos fiscais de operações que relaciona;

c) a não aplicação da obrigatoriedade de emissão da NF-e ao estabelecimento não enquadrado nos códigos da CNAE constantes em apêndice do Regulamento do ICMS ou nos CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE e às operações internas de coleta de mercadorias, nos casos em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, nas condições que especifica.

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ICMS/RS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Alíquota e redução na base de cálculo

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.498/2010, alterou o RICMS para reduzir a base de cálculo para 20% e a alíquota de 17% para 12% nos serviços de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o serviço de transporte aéreo.

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ICMS/RS
PRODUTOS DA INDUSTRIA TÊXTIL
Redução na base de cálculo

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.500/2010, alterou o RICMS para conceder redução da base de cálculo do ICMS, no período de 1º de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas de mercadorias da indústria têxtil especificadas, realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.

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