EXPRESS Nº 284
/ 2010
- Expedido em 25/10/2010 - Segunda - Feira |
ICMS/RS
ALÍQUOTA INTERNA
Telhas de Concreto |
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.488/2010, alterou o RICMS
para antecipar, de 31/01/11 para 31/12/10, a data final de vigência da
redução, de 17% para 12%, da alíquota do ICMS nas saídas internas de
telhas de concreto. Dessa forma, ficou estabelecido que a
alíquota interna a ser aplicada, no
período de 1º/08/2010 a 31/12/2010,
nas saídas de telhas de concreto (NCM
6810.1) será de 12%.
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ICMS/RS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade |
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.490/2010, alterou o RICMS para definir:
a) a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e por
contribuinte que, independentemente da atividade econômica exercida,
realiza operações de comércio exterior;
b) a não obrigatoriedade no caso de operações a destinatário localizado
em unidade da Federação diferente daquela do emitente enquadrado
exclusivamente como varejista, nas operações com os códigos fiscais de
operações que relaciona;
c) a não aplicação da obrigatoriedade de emissão da NF-e ao
estabelecimento não enquadrado nos códigos da CNAE constantes em
apêndice do Regulamento do ICMS ou nos CAEs que correspondam às
atividades descritas pelos códigos da CNAE e às operações internas de
coleta de mercadorias, nos casos em que o remetente esteja dispensado da
emissão de documento fiscal, nas condições que especifica.
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ICMS/RS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Alíquota e redução na base de cálculo |
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.498/2010, alterou o RICMS para
reduzir a base de cálculo para 20% e a alíquota
de 17% para 12% nos serviços de transporte intermunicipal de
pessoas, passageiros ou não, exceto o serviço de transporte aéreo.
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ICMS/RS
PRODUTOS DA INDUSTRIA TÊXTIL
Redução na base de cálculo |
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.500/2010, alterou o RICMS para
conceder redução da base de cálculo do ICMS, no período de 1º de outubro
de 2010 a 30 de setembro de 2011, em valor que resulte em carga
tributária equivalente a 7% nas saídas de mercadorias da indústria
têxtil especificadas, realizadas por estabelecimento industrial ou comercial
atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização
ou comercialização pelo destinatário.
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