A Coordenadora do ISS
do Município do Rio de Janeiro, através da
Portaria nº 178, de 25.10.2010 (DOE de 26.10.2010), tendo
em vista a
Resolução SMF nº 2.617/2010, estabeleceu algumas
alterações nos procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (Nota Carioca), em especial quanto ao
cancelamento e substituição de notas emitidas,
quanto ao cancelamento de guias emitidas,
e em relação à utilização de indébitos para
compensação com o ISS devido. As principais alterações são:
- Se não tiver
ocorrido o pagamento, a guia de recolhimento do ISS poderá ser cancelada
pelo emitente. Caso a guia tenha sido emitida com a utilização de
indébito creditado no sistema da Nota Carioca para a quitação total ou
parcial do valor do imposto registrado nessa guia, o cancelamento poderá
ser efetuado pela autoridade fiscal competente, a pedido do sujeito
passivo.
- A NFS-e, cujo
imposto tenha sido retido e pago pelo tomador inscrito no município do
Rio de Janeiro, poderá ser cancelada pela autoridade fiscal mediante
solicitação do prestador do serviço por meio do sistema da Nota Carioca
e apresentação, pelo tomador do serviço, de petição requerendo o
cancelamento.
- Quando da
substituição de uma NFS-e por uma de valor inferior, caso essa redução
seja superior a R$ 5.000,00, deverá ser solicitada a substituição
mediante petição.
- A NFS-e cujo imposto
foi retido e pago pelo tomador não poderá ser substituída.
- A NFS-e que foi
cancelada ou substituída poderá ser excluída do sistema, para efeito de
geração da guia de recolhimento.
- No caso de emissão e
pagamento de mais de uma guia de recolhimento do ISS para o mesmo rol de
NFS-e – Notas Cariocas ou de pagamento em duplicidade de guia de
recolhimento, poderá ser aproveitado valor pago a maior como crédito
para amortizar débitos futuros, mediante processo administrativo junto
ao órgão competente.
- O crédito poderá ser
utilizado no mês que o originou ou nos posteriores. Ao invés de requerer
como crédito, o contribuinte poderá optar pela restituição total ou
parcial do indébito.
-
No caso do
contribuinte ter emitido nota convencional, ter efetuado o pagamento do
ISS, e posteriormente, em razão da adesão ao sistema da Nota Carioca,
ter convertido o documento já pago em NFS-e, poderá solicitar a inclusão
do valor pago no sistema da Nota Carioca, com a mesma competência da
nota convencional emitida, para quitar a NFS-e equivalente, mediante
processo administrativo.