EXPRESS Nº 287
/ 2010
- Expedido em 27/10/2010 - Quarta - Feira |
ICMS - PR
Simples
Nacional
Termo de
Exclusão |
Através do
Boletim Informativo s/n° do dia 26.10.2010 a Receita
Estadual do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado nº 8327 de
20.10.2010, páginas nº 133 a 137, o Edital de Notificação nº 01/2010 –
Termo de Exclusão do Simples Nacional – para os contribuintes optantes
pelo Simples Nacional com débitos inscritos em dívida ativa, até
13.10.2010, sem a exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública
Estadual.
Para evitar a exclusão
do Regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2011, os débitos deverão
estar regularizados até o trigésimo dia da publicação mediante pagamento
integral, parcelamento ou demais medidas que suspendam sua exigibilidade
(art. 151 do CTN).
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