EXPRESS Nº 289 / 2010 - Expedido em 27/10/2010 - Quarta - Feira

ICMS/BA

SPED FISCAL, NF-E, BENEFÍCIOS FISCAIS
Alterações na Legislação Baiana

O Governador do Estado da Bahia, através do Decreto nº 12.444, de 26.10.2010 (DOE de 27.10.2010), implementa diversas alterações no Regulamento do ICMS, sendo que merecem especial atenção as seguintes alterações:

 - SPED FISCAL - Obrigatoriedade - A partir de 01.01.2011, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2,4 milhões. Fica facultado aos demais contribuintes localizados no Estado da Bahia o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento ao Inspetor Fazendário da circunscrição fiscal do contribuinte (alteração do artigo 897-B  do RICMS/BA)

 - SPED FISCAL - Dispensa do SINTEGRA a partir de 2012 - O uso da EFD dispensará o contribuinte da entrega dos arquivos relativos ao SINTEGRA, estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012 (alteração do artigo 897-G do RICMS/BA).

- SPED FISCAL - Escrituração do CIAP - a partir de 01.01.2011, será obrigatória a escrituração do documento Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente – CIAP pelos contribuintes obrigados a EFD (acréscimo do § 3º ao artigo 897-A do RICMS/BA).

- NF-e - Nota Fiscal Eletrônica - Varejistas - Determina que a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelos estabelecimentos exclusivamente varejistas, a partir de 01.12.2010, não se aplica às seguintes operações: devolução, bonificação, devolução, brinde, amostras, remessas e retorno de demonstração, remessas para exposição ou feira, remessas e retorno de conserto, remessas e retorno de vasilhames (alteração do § 5º do artigo 231-P do RICMS/BA).

- Bicicletas, peças e acessórios - Alteração na MVA - Foram alterados os percentuais de MVA utilizados no cálculo da substituição tributária relativamente às operações com bicicletas e suas peças e acessórios (alteração do item 42 do Anexo 88 do RICMS/BA).

- Água Bruta - Isenção do ICMS - Isenta do ICMS as saídas internas de água bruta captada por empresa devidamente autorizada a usar os recursos hídricos pela Agência Nacional de Águas - ANA, destinadas a propriedades rurais ou empresas de serviço de abastecimento de água (acréscimo do artigo 25-A do RICMS/BA).

- Cascas de Dendê - Diferimento - Concede diferimento do ICMS nas saídas internas de cascas de dendê destinadas a estabelecimentos industriais (acréscimo do inciso LXXVIII ao artigo 343 do RICMS/BA).

- Serviços de Transporte Contratados - Vedação à Emissão da Nota Fiscal Englobando Vários Serviços - Revoga os dispositivos que previam a possibilidade de emissão de nota fiscal englobada para lançamento, no livro Registro de Entradas, de serviços de transporte contratados ou de aquisições de materiais de uso e consumo, a partir de 01.03.2011 (revogação do artigo 230 e do artigo 322, §§ 5º, 7º e 8º, do RICMS/BA).

- Prorrogação de Benefícios Fiscais - Prorrogados os prazos de vigência de benefícios fiscais diversos.

- Artigos Esportivos - Diferimento - Prorroga para 31.12.2020 os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 7.727/99, para as indústrias de artigos esportivos (alteração do artigo 4º do Decreto nº 7.727/99).

 - DMA - Telecomunicações, Energia Elétrica e Refinarias de Petróleo - determina o prazo da entrega da DMA - Declaração Mensal de Apuração, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo (acréscimo do § 2º ao artigo 1º do Decreto nº 9.250/ 2004).

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