O Governador do Estado
da Bahia, através do
Decreto nº
12.444, de
26.10.2010 (DOE de 27.10.2010), implementa diversas
alterações no Regulamento do ICMS, sendo que merecem especial atenção as
seguintes alterações:
-
SPED FISCAL - Obrigatoriedade -
A
partir de 01.01.2011, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório
para os contribuintes do ICMS
inscritos no cadastro estadual com
faturamento bruto
estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente
anterior
superior a R$ 2,4 milhões.
Fica facultado aos demais contribuintes
localizados no Estado da Bahia o direito de optar pela EFD, em caráter
irretratável, mediante requerimento ao Inspetor Fazendário da
circunscrição fiscal do contribuinte (alteração do
artigo
897-B
do RICMS/BA)
-
SPED FISCAL - Dispensa do SINTEGRA
a partir de 2012
- O uso da EFD
dispensará o contribuinte da entrega dos arquivos relativos ao SINTEGRA,
estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/95, a
partir de 01.01.2012
(alteração do
artigo 897-G
do RICMS/BA).
-
SPED FISCAL -
Escrituração do CIAP -
a partir de 01.01.2011, será
obrigatória a escrituração do documento Controle de Crédito do ICMS do
Ativo Permanente – CIAP pelos contribuintes obrigados a EFD (acréscimo
do
§ 3º
ao artigo 897-A do RICMS/BA).
- NF-e - Nota
Fiscal Eletrônica - Varejistas - Determina que
a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelos
estabelecimentos exclusivamente varejistas, a partir de 01.12.2010,
não se aplica às seguintes operações:
devolução, bonificação, devolução, brinde, amostras, remessas e retorno
de demonstração, remessas para exposição ou feira, remessas e retorno de
conserto, remessas e retorno de vasilhames (alteração do
§ 5º
do artigo 231-P do RICMS/BA).
-
Bicicletas, peças e
acessórios - Alteração na MVA
- Foram alterados os percentuais de MVA utilizados no cálculo da
substituição tributária relativamente às operações com bicicletas e suas
peças e acessórios
(alteração do
item 42
do Anexo 88 do RICMS/BA).
-
Água Bruta - Isenção
do ICMS - Isenta do ICMS
as saídas internas de água
bruta captada por empresa devidamente autorizada a usar os recursos
hídricos pela Agência Nacional de Águas - ANA, destinadas a propriedades
rurais ou empresas de serviço de abastecimento de água (acréscimo do
artigo 25-A
do RICMS/BA).
-
Cascas de Dendê -
Diferimento - Concede
diferimento do ICMS nas
saídas internas de cascas de dendê destinadas a estabelecimentos
industriais
(acréscimo do inciso
LXXVIII
ao artigo 343
do RICMS/BA).
-
Serviços de Transporte
Contratados - Vedação à Emissão da Nota Fiscal Englobando Vários
Serviços -
Revoga os
dispositivos que previam a possibilidade de emissão de nota fiscal
englobada para lançamento, no livro Registro de Entradas, de serviços de
transporte contratados ou de aquisições de materiais de uso e consumo, a
partir de 01.03.2011
(revogação do
artigo 230
e do
artigo 322,
§§ 5º, 7º e 8º, do RICMS/BA).
-
Prorrogação de
Benefícios Fiscais -
Prorrogados os prazos de vigência de benefícios fiscais diversos.
-
Artigos Esportivos -
Diferimento - Prorroga
para 31.12.2020 os benefícios fiscais previstos no
Decreto nº 7.727/99,
para as indústrias de artigos esportivos (alteração do
artigo 4º
do Decreto nº 7.727/99).
-
DMA -
Telecomunicações, Energia Elétrica e Refinarias de Petróleo
- determina o prazo da entrega da DMA - Declaração Mensal de Apuração,
pelas empresas inscritas no CAD-ICMS
que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações
com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia
elétrica e de refino de petróleo (acréscimo do § 2º
ao artigo 1º do
Decreto nº 9.250/ 2004).
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