EXPRESS Nº 293 / 2010 - Expedido em 29/10/2010 - Sexta - Feira

ICMS - SP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção do Imposto

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.335/2010 (DOE SP 28/10/2010), modificou o RICMS para acrescentar o artigo 149 ao Anexo I para conceder isenção com manutenção do crédito do imposto para a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até:

- o local de embarque para o exterior;

- o local de destino no exterior;

- recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.

Para mais informações vide o referido decreto.

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