O Governador do Estado
de São Paulo, através do
Decreto 56.335/2010 (DOE SP 28/10/2010), modificou o
RICMS para acrescentar o artigo 149 ao Anexo I
para conceder isenção com
manutenção do crédito do imposto para a
prestação de serviço de transporte
interestadual ou intermunicipal de
mercadoria destinada à exportação,
quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado
no território paulista, até:
- o
local de embarque para o exterior;
- o
local de destino no exterior;
-
recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
Para
mais informações vide o referido decreto.