A SEFAZ/SC disponibilizou no
aplicativo de cálculo do ICMS devido por substituição tributária o
recolhimento da 1ª parcela com os acréscimos e a continuidade do
parcelamento para quem tem estoque de mercadorias incluídas em maio e
deveria ter recolhido o imposto até o dia 20 de setembro.
Como por exemplo, naqueles
casos em que os contribuintes recolheram a 1ª parcela com um dia de
atraso e perderam o direito ao parcelamento em 20 meses, na nova versão
do aplicativo para pagamento é possível que seja enviada declaração e
parcelado o valor informado. Neste caso, as parcelas vencidas serão
geradas com os acréscimos legais.
Maiores detalhes, vide o
link abaixo:
http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=780&Itemid=311
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