A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.510/2010, alterou o Regulamento do ICMS para
implementar as alterações realizadas pelos
Protocolos ICMS 116,
117,
119 a
123,
125 a
127,
136 a
143 e
145 a
148 e
152/10, que tratam sobre a aplicação de substituição tributária
entre RS, SP e MG.
Além
disso, foi realizada a adequação da base de cálculo para cálculo do
imposto retido, nas operações com produtos
alimentícios, artigos de papelaria, produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais elétricos, bicicletas,
brinquedos, materiais de limpeza, instrumentos musicais, ferramentas,
artefatos de uso doméstico, produtos de colchoaria e materiais de
construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
As
disposições contidas no referido decreto passam a surtir efeitos a
partir de 1º de novembro de 2010.
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