A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.514/2010, alterou o Regulamento do ICMS para
implementar as alterações realizadas pelos
Protocolos ICMS 124,
162 e
163/10, que tratam sobre a aplicação de substituição tributária nas
operações com cosméticos, perfumaria,
artigos de higiene pessoal e de toucador entre
RS, MG, SP e PR, e para realizar a
adequação da base de cálculo para calculo do imposto retido.
As
disposições contidas no referido decreto passam a surtir efeitos a
partir de 1º de novembro de 2010.
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