EXPRESS Nº 297 / 2010 - Expedido em 01/11/2010 - Segunda - Feira

ICMS/RS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Implementação de Protocolos realizados com MG, SP e PR

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.514/2010, alterou o Regulamento do ICMS para implementar as alterações realizadas pelos Protocolos ICMS 124, 162 e 163/10, que tratam sobre a aplicação de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre RS, MG, SP e PR, e para realizar a adequação da base de cálculo para calculo do imposto retido.

As disposições contidas no referido decreto passam a surtir efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

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