EXPRESS Nº 298
/ 2010
- Expedido em 04/11/2010 - Quinta - Feira |
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ICMS/SC
Decreto
3.598/2010 |
O
Governador do Estado de Santa Catarina,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, art. 98, através do
Decreto 3.598/2010
(DOE de 29.10.2010),
introduz alterações no RICMS/SC.
Segue
um quadro comparativo contendo as referidas alterações
clique aqui:
*
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto para as
seguintes alterações nºs.:2.483, desde 1o de
novembro de 2009;2.484, 2.485 e 2.486, desde 23 de abril de 2010; 2.487,
a partir de 1º de novembro de 2010.
Econet Editora Empresarial LTDA |
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ICMS/SC
Decreto
3.599/2010 |
O
Governador do Estado de Santa Catarina,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, art. 98, através do
Decreto 3.599/2010
(DOE de 29.10.2010),
dispõe de nova redação ao Anexo 2 inciso I parágrafo único do RICMS/SC,
prorrogando o prazo para a aplicabilidade de suspensão nas operações de
remessa para industrialização com milho em grão e farelo de soja entre
os Estados Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para o período
compreendido entre 1.º de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2012.
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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos desde 1o de novembro de 2010.
Econet Editora Empresarial LTDA |
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ICMS/SC
SINTEGRA E
SPED FISCAL
Alterações nos
Prazos |
O
Governador do Estado de Santa Catarina,
por meio do
Decreto 3.600/2010
(DOE de 29.10.2010),
implementou alterações no RICMS/SC, acerca do prazo para a entrega do
arquivo magnético relativo ao SINTEGRA e para a adequação ao sistema da
Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal).
Em relação à entrega do arquivo eletrônico
(SINTEGRA) com registro fiscal das operações e
prestações efetuadas no mês anterior, a
data de entrega passa a ser no dia 25 do mês seguinte -
excetuando-se o comércio varejista de combustíveis, cujo prazo continua
sendo até o dia 14 do mês subsequente (alteração 2.489 do RICMS/SC).
O arquivo referente à competência
Outubro/2010 poderá ser entregue até o dia 25.11.2010.
No que tange à obrigatoriedade da EFD -
Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), que estava
prevista para 1º de janeiro de 2011, o
prazo foi prorrogado para 1º de julho de 2011 para os
demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS –
CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional (alteração 2.490 do
RICMS/SC).
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