EXPRESS Nº 298 / 2010 - Expedido em 04/11/2010 - Quinta - Feira

ICMS/SC 

Decreto 3.598/2010

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, através do Decreto 3.598/2010 (DOE de 29.10.2010), introduz alterações no RICMS/SC.

Segue um quadro comparativo contendo as referidas alterações clique aqui:

* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto para as seguintes alterações nºs.:2.483, desde 1o de novembro de 2009;2.484, 2.485 e 2.486, desde 23 de abril de 2010; 2.487, a partir de 1º de novembro de 2010.

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ICMS/SC 

Decreto 3.599/2010

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, através do Decreto 3.599/2010 (DOE de 29.10.2010), dispõe de nova redação ao Anexo 2 inciso I parágrafo único do RICMS/SC, prorrogando o prazo para a aplicabilidade de suspensão nas operações de remessa para industrialização com milho em grão e farelo de soja entre os Estados Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para o período compreendido entre 1.º de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2012.

* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1o de novembro de 2010.

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ICMS/SC 

SINTEGRA E SPED FISCAL

Alterações nos Prazos

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto 3.600/2010 (DOE de 29.10.2010), implementou alterações no RICMS/SC, acerca do prazo para a entrega do arquivo magnético relativo ao SINTEGRA e para a adequação ao sistema da Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal).

Em relação à entrega do arquivo eletrônico (SINTEGRA) com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior, a data de entrega passa a ser no dia 25 do mês seguinte - excetuando-se o comércio varejista de combustíveis, cujo prazo continua sendo até o dia 14 do mês subsequente (alteração 2.489 do RICMS/SC). O arquivo referente à competência Outubro/2010 poderá ser entregue até o dia 25.11.2010.

No que tange à obrigatoriedade da EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), que estava prevista para 1º de janeiro de 2011, o prazo foi prorrogado para 1º de julho de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional (alteração 2.490 do RICMS/SC).

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