EXPRESS Nº 300
/ 2010
- Expedido em 09/11/2010 - Terça - Feira |
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ICMS/MS
Declaração
de Compra Virtual
Obrigatoriedade nas aquisições interestaduais de materiais de construção |
O Fisco do Estado do Mato Grosso do Sul, divulgou
através do
Decreto n° 13.063/2010 (DOE de 08.11.2010), com
efeitos à partir de 08.11.2010, a obrigatoriedade da utilização da
DECLARAÇÃO DE COMPRA VIRTUAL, que
deverá ser emitida nas aquisições interestaduais de materiais de
construção por consumidores finais não contribuintes do ICMS ou por
empresas do ramo da construção civil localizadas no Estado.
A falta do cadastro no Portal ICMS Transparente e do
registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das
mercadorias, autoriza a presunção de que os materiais de construção
destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente a cobrança do
imposto, mediante a aplicação do disposto nos arts. 248 a 251 do RICMS/MS.
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