EXPRESS Nº 301 / 2010 - Expedido em 10/11/2010 - Quarta - Feira

ISS SALVADOR

NFS-e - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Informação na DMS e no Portal da NFS-e

O Prefeito Municipal de Salvador, através da Portaria nº 152/2010 (DOM de 29.10.2010), torna obrigatória a habilitação dos tomadores de serviços no Portal na NFS-e, a partir de 01.11.2010.

A pessoa jurídica tomadora de serviços está obrigada a declarar na DMS as NFS-e e/ou os documentos fiscais relativos aos serviços tomados.

A pessoa jurídica tomadora de serviços fica obrigada a declarar todas as NFS-e referentes aos serviços tomados, no Portal da NFS-e, a partir de 01.03.2011.

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