EXPRESS Nº 310 / 2010 - Expedido em 25/11/2010 - Quinta - Feira

ICMS/SC 

Decreto n° 3.655/2010
Crédito presumido para Óleos Vegetais e Maionese

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, através do Decreto n° 3.655/2010 (DOE de 25.11.2010), introduz no RICMS/SC os seguintes incisos XXXVII e XXXVIII  ao artigo 15 do Anexo 2 que dispõe do crédito presumido para:

XXXVII - saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal, promovidas pelo industrial fabricante, até os percentuais abaixo indicados, calculados sobre o valor do imposto devido pela operação própria, observado o disposto no § 33;

XXXVIII - saídas de maionese, classificada na NCM 21.03.90.11, promovidas pelo industrial fabricante, até os percentuais abaixo indicados, calculados sobre o valor do imposto devido pela operação própria, observado o disposto no § 34;

* Produz efeitos a partir da data de publicação.

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