EXPRESS Nº 311 / 2010 - Expedido em 25/11/2010 - Quinta - Feira

ICMS/SC

Decreto n° 3.654/2010
Sistemas de Monitoramento de Combustíveis - SIMCO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, através do Decreto n° 3.654/2010 (DOE de 25.11.2010), introduz no RICMS/SC o acréscimo do Capítulo I-B ao Título IV do Anexo 5 , que dispõe da inclusão do Sistema de Monitoramento de Combustíveis – SIMCO.

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