EXPRESS Nº 311
/ 2010
- Expedido em 25/11/2010 - Quinta - Feira |
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ICMS/SC
Decreto n°
3.654/2010
Sistemas de Monitoramento de Combustíveis - SIMCO |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71,
I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98, através do
Decreto n° 3.654/2010 (DOE de 25.11.2010), introduz no
RICMS/SC o acréscimo do Capítulo I-B ao Título IV do Anexo 5 , que
dispõe da inclusão do Sistema de Monitoramento de Combustíveis – SIMCO.
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