EXPRESS Nº 312 / 2010 - Expedido em 30/11/2010 - Terça - Feira

ICMS/Nacional

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Alteração do Prazo de Cancelamento e no Prazo para Utilização da Versão 1.10

A determinação do prazo máximo de 24 horas para cancelamento da NF-e, que passaria a vigorar a partir de 01.01.2011, foi prorrogada para 01.01.2012. Desta forma, em 2011, continua valendo o prazo máximo de 168 horas para o cancelamento da NF-e, contado do momento da autorização (alteração dada pelo Ato COTEPE ICMS n° 035/2010, que alterou o Ato COTEPE ICMS nº 013/2010).

Outra alteração foi em relação ao prazo permitido para utilização da versão 1.10 da NF-e, com base no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0. O prazo, que era até 31.12.2010, foi prorrogado para 31.03.2011. Desta forma, somente a partir de 01.04.2011, passa a ser obrigatória a utilização da versão 2.0 da NF-e, emitida com base no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01 (alteração dada pelo Ato COTEPE ICMS n° 036/2010, que alterou o Ato COTEPE ICMS nº 049/2009).

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