EXPRESS Nº 312
/ 2010
- Expedido em 30/11/2010 - Terça - Feira |
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ICMS/Nacional
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Alteração do Prazo de Cancelamento e no Prazo para Utilização da
Versão 1.10 |
A determinação do
prazo máximo de 24 horas para cancelamento da
NF-e, que passaria a vigorar a partir de 01.01.2011,
foi prorrogada para 01.01.2012.
Desta forma, em 2011, continua valendo o prazo
máximo de 168 horas para o cancelamento da NF-e, contado do
momento da autorização (alteração dada pelo
Ato COTEPE ICMS n°
035/2010,
que alterou o
Ato COTEPE ICMS nº
013/2010).
Outra alteração foi em
relação ao prazo permitido para utilização da versão 1.10 da NF-e, com
base no Manual de Integração
da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0. O prazo, que era até
31.12.2010, foi prorrogado para 31.03.2011. Desta forma,
somente a partir de 01.04.2011, passa a ser
obrigatória a utilização da versão 2.0 da NF-e, emitida com
base no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão
4.01 (alteração
dada pelo
Ato COTEPE ICMS n°
036/2010, que alterou o
Ato COTEPE ICMS nº
049/2009).
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