EXPRESS Nº 314 / 2010 - Expedido em 01/12/2010 - Quarta - Feira

ICMS - SP
REGULAMENTO DO ICMS
Alterações na legislação

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.457/2010 (DOE de 01.12.2010), trouxe algumas modificações no RICMS-SP, dentre as quais citamos:

1 – ECF: Acréscimo do § 8º ao artigo 135 que define que nas operações e prestações a seguir indicadas fica dispensada a emissão de Cupom Fiscal, devendo, em substituição, ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55:

- operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial (Ajuste SINIEF-12/10);

- operações realizadas fora do estabelecimento;

- operações com mercadoria e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública.

2 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO FRETE: Inclusão do § 6º ao art. 316 para prever que na hipótese de o tomador do serviço ser produtor rural ou Microempreendedor Individual - MEI, o imposto será pago, antes do início da prestação, pelo transportador, mediante guia de recolhimentos especiais, que deverá acompanhar o transporte;

3 – Revogação:

- dos dispositivos dos artigos 136 e 138, que disciplinam a emissão de Nota Fiscal, no último dia do mês, para efeito de lançamento englobado, no livro Registro de Entradas, dos documentos fiscais relativos a serviços de transporte tomados, bem como sobre as informações que essas Notas Fiscais devem conter e a destinação de suas vias;

- dos dispositivos do artigo 214 que dispõem sobre o lançamento englobado, no livro Registro de Entradas, dos documentos fiscais relativos a serviços de transporte tomados e a mercadorias destinadas a uso ou consumo, bem como sobre a possibilidade de escrituração englobada de documentos relativos à aquisição de mercadorias ou aos serviços tomados pelos prestadores de serviços de transporte que optarem pela redução da tributação condicionada ao não aproveitamento dos créditos.

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ICMS - SP
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 183/2010 (DOE de 01.12.2010), dispôs sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). A portaria trouxe indicações a respeito do credenciamento do fabricante e do procedimento para aquisição do FS-DA pelo contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico

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