EXPRESS Nº 316 / 2010 - Expedido em 03/12/2010 - Sexta - Feira

ICMS/PR

REFISPAR
Prorrogação

Através de Boletim Informativo da SEFAZ/PR (Decreto n° 8.939 / 2010 (DOE de 03.12.2010) o Programa de regularização de débitos de ICMS - REFISPAR foi prorrogado para os seguintes prazos:

- até 08.12.2010 para formalização mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário.

- até 10.12.2010 pagamento em parcela única com redução de 95% da multa, ou em até 120 vezes com redução de 50%da multa e 40% dos juros.

O contribuinte que possuir crédito acumulado de ICMS habilitado no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados –, próprio ou recebido de terceiros, observadas as condições do art. 41 e seguintes do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, poderá utilizá-lo para liquidação dos débitos parcelados nos termos do artigo 3º, a partir da 11ª parcela.

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ICMS/PR
DECRETO N° 8.890/2010

(Alterações no RICMS/PR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, através do Decreto n° 8.890 / 2010 (DOE 29.11.2010) introduz algumas alterações no Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007)

 Para ver as alterações clique aqui

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