Através de
Boletim Informativo da SEFAZ/PR (Decreto
n° 8.939 / 2010 (DOE de 03.12.2010) o Programa de regularização de débitos de ICMS -
REFISPAR foi prorrogado para os seguintes prazos:
-
até 08.12.2010 para formalização mediante requerimento
protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita
Estadual de seu domicílio tributário.
-
até 10.12.2010 pagamento em parcela única com redução de 95% da
multa, ou em até 120 vezes com redução de 50%da multa e 40% dos juros.
O
contribuinte que possuir crédito acumulado de ICMS habilitado no SISCRED
– Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos
Acumulados –, próprio ou recebido de terceiros, observadas as condições
do art. 41 e seguintes do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, poderá
utilizá-lo para liquidação dos débitos parcelados nos termos do artigo
3º, a partir da 11ª parcela.
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