EXPRESS Nº 317 / 2010 - Expedido em 03/12/2010 - Sexta - Feira

ICMS/SC

Decreto n° 3.674/2010

Incentivo na Aquisição de Equipamentos Fiscais (ECF e PAF-ECF)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, através do Decreto n° 3.674/2010 (DOE de 01.12.2010), introduz no RICMS/SC o acréscimo do Capítulo V ao Anexo 2 e Seção XLI que dispõe dos créditos concedidos como incentivo à aquisição de equipamentos de controle fiscal ECF e PAF-ECF, regulamentando os Convênios ICMS 129/2010 e 130/2010.

Econet Editora Empresarial Ltda

ICMS/SC

Decreto n° 3.675/2010

Alterações no RICMS/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, através do Decreto n° 3.675/2010 (DOE de 01.12.2010), introduz no RICMS/SC as seguintes e principais alterações:

a.) nova redação :

- aos itens 14.3, 41.9 e 41.10 do Anexo I Seção VI (Lista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais sujeitas a redução de base de cálculo); *Produz efeitos desde 23.04.2010.

14.3 Resfriadores de leite (Convênio ICMS 55/10), 8418.69.20

41.9 Máquinas de costura reta (Convênio ICMS 51/10), 8452.29.24

41.10 Galoneiras (Convênio ICMS 51/10), 8452.29.25”

- ao subitem 13.8 Grades de discos 8432.21.00 do Anexo I Seção VII (Lista de Máquinas e Implementos Agrícolas sujeitas a redução de base de cálculo); 

- ao inciso III do artigo 193 do Anexo 2 (Do Complexo Industrial Naval de Santa Catarina):para fins da manutenção do tratamento tributário diferenciado está condicionada à satisfação, pelo estabelecimento do Complexo Industrial mudança de no mínimo 1.000(mil) para 4.000(quatro mil) empregos diretos.

b.) prorrogação da isenção prevista no artigo 74 do Anexo 2 para 31.12.2011, na saída de óleo diesel para embarcações pesqueiras nacionais;*Produz efeitos desde 23.04.2010.

c.) prorrogação do período compreendido entre julho 2008 e 31.03.2011 para a aplicabilidade da margem fixada de 35% nas operações de venda porta a porta, nos termos do parágrafo 3º do artigo 68 do Anexo 3.

d.) revoga o artigo 22-K do Anexo 7 que trazia a dispensa a partir de 01.01.2011 para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de gravar e manter em meio óptico as informações dos documentos fiscais emitidos.

e.) acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 25 do Anexo 11 que dispensa aos estabelecimentos varejistas de combustíveis que se enquadrem na obrigatoriedade prevista na alínea "a" do inciso I do mesmo artigo , e que estiverem em dia com suas obrigações fiscais previstas no Anexo 7, quanto a entrega do EFD relativo ao exercício de 2009.

f.) revogação das Alterações 2.485 e 2.486, introduzidas pelo Decreto nº 3.598, de 29 de outubro de 2010. (Alteração da relação de produtos das seções VI e VI do Anexo 1 do RICMS/SC)

g.) O art. 2º do Decreto nº 3.334, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação (Regime Especial para Atacadistas, Distribuidores e Centrais de Compras):

“Art. 2º A condição prevista no § 5º do art. 91 do Anexo 2, para os contribuintes que na data de publicação deste Decreto sejam detentores do regime previsto naquele artigo, deverá ser atendida até 31 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Até a data prevista no caput deverão ser enviados os arquivos da EFD relativo aos meses de abril a julho de 2010, sob pena do disposto nos §§ 6º a 8º do art. 91 do Anexo 2.”

Econet Editora Empresarial Ltda

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Experimental. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.