A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através da
Lei 13.548/2010 (DOE de
03.12.2010), alterou a
Lei
8.820/1989 para estabelecer a aplicação da
alíquota interna de
12% às máquinas e aparelhos
relacionados no Apêndice V (também acrescentado por esta Lei) com
vigência a partir do dia 1º de janeiro de
2011.
Embora
esta regra não tenha sido absorvida pelo Regulamento do ICMS (Decreto n°
37.699/1997) até o presente momento, sabe-se que pela hierarquia de
normas uma lei tem peso maior que um decreto, ou seja, é importante
observar o disposto na Lei 8.820/1989 para a aplicação desta alíquota a
partir de janeiro de 2011.
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