EXPRESS Nº 318 / 2010 - Expedido em 03/12/2010 - Sexta - Feira

ICMS/RS
ALÍQUOTA INTERNA
Máquinas e aparelhos

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 13.548/2010 (DOE de 03.12.2010), alterou a Lei 8.820/1989 para estabelecer a aplicação da alíquota interna de 12% às máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice V (também acrescentado por esta Lei) com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2011

Embora esta regra não tenha sido absorvida pelo Regulamento do ICMS (Decreto n° 37.699/1997) até o presente momento, sabe-se que pela hierarquia de normas uma lei tem peso maior que um decreto, ou seja, é importante observar o disposto na Lei 8.820/1989 para a aplicação desta alíquota a partir de janeiro de 2011.

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