EXPRESS Nº 321 / 2010 - Expedido em 07/12/2010 - Terça - Feira

ICMS/RS
NOTA FISCAL / DIFERIMENTO
Casca de arroz

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.632/2010 (DOE de 06.12.2010), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para estabelecer a dispensa de emissão de documento fiscal para acobertar as saídas de casca de arroz realizadas por produtor ou por estabelecimento beneficiador, cujo destino seja para estabelecimento industrial, na condição de que seja emitida uma Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal, no final do mês, referente ao total das operações realizadas neste período, conforme estabelecido pelo inciso XVI do art. 44, Livro II do RICMS/RS.

Conforme o Decreto 47.632/2010 houve também a inclusão das saídas de casca de arroz, destinadas a estabelecimento industrial, na relação de mercadorias/operações sujeitas ao diferimento do pagamento do imposto, devido nas operações realizadas entre contribuintes localizados neste Estado, através do inciso LXXVI da Seção I do Apêndice II.

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ICMS/RS
CRÉDITO PRESUMIDO
Leite

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.636/2010 (DOE de 06.12.2010), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para prorrogar até dia 30 de junho de 2011 a concessão de crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite produzido por produtor rural estabelecido neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% sobre o valor da respectiva entrada.

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ICMS/RS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Dispensa de emissão

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.637/2010 (DOE de 06.12.2010), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para estabelecer que o Microempreendedor individual - MEI, não precisa solicitar a dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Além disso, também ficou estabelecido que as hipóteses de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, previstas no Parágrafo único do art. 26-A do Livro II, não se aplicam aos contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, operações de comércio exterior, conforme estabelece o inciso VIII do art. 26-A.

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ICMS/RS
NOTA FISCAL
Emissão

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.638/2010 (DOE de 06.12.2010), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS, com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 13/2010, para revogar os dispositivos que permitem a escrituração das entradas de mercadorias de uso e consumo, e de utilização de serviço de transporte englobadamente, bem como para revogar o dispositivo que define a forma de emissão da nota fiscal relativa à utilização de serviço de transporte escriturado pelo total, conforme estabelecem as notas 02 a 04 do art. 153, e também o inciso III do art. 26, dispostos no Livro II, produzindo efeitos a partir de 01.03.2011.

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