EXPRESS Nº 321
/ 2010
- Expedido em 07/12/2010 - Terça - Feira |
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ICMS/RS
NOTA FISCAL / DIFERIMENTO
Casca de arroz |
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto n°
47.632/2010 (DOE de 06.12.2010),
alterou o Decreto
37.699/1997 - RICMS/RS para estabelecer a dispensa de
emissão de documento fiscal para acobertar as
saídas
de casca de arroz realizadas por produtor ou por
estabelecimento beneficiador, cujo destino seja para estabelecimento
industrial, na condição de que seja emitida uma Nota Fiscal de Produtor
ou Nota Fiscal, no final do mês, referente ao total das operações
realizadas neste período, conforme estabelecido pelo inciso XVI do art.
44, Livro II do RICMS/RS.
Conforme o Decreto 47.632/2010 houve também a
inclusão
das saídas de casca de arroz, destinadas a estabelecimento industrial,
na relação de mercadorias/operações
sujeitas ao
diferimento
do pagamento do imposto, devido nas operações realizadas entre
contribuintes localizados neste Estado,
através do inciso LXXVI da Seção I do
Apêndice II.
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ICMS/RS
CRÉDITO PRESUMIDO
Leite |
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto n°
47.636/2010 (DOE de 06.12.2010),
alterou o Decreto
37.699/1997 - RICMS/RS para
prorrogar
até dia 30 de junho de 2011 a concessão de crédito
fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais, nas
aquisições internas de leite produzido por produtor rural estabelecido
neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do
percentual de
4%
sobre o valor da respectiva entrada.
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ICMS/RS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Dispensa de emissão |
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto n°
47.637/2010 (DOE de 06.12.2010),
alterou o Decreto
37.699/1997 - RICMS/RS para estabelecer que o
Microempreendedor individual - MEI, não precisa
solicitar a dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Além disso,
também ficou estabelecido
que as hipóteses de dispensa de emissão de Nota Fiscal
Eletrônica, previstas no Parágrafo único do art. 26-A do Livro II, não
se aplicam aos contribuintes que realizem operações destinadas à
Administração Pública ou a destinatários localizados em outras unidades
da Federação, ou, ainda, operações de comércio exterior, conforme
estabelece o inciso VIII do art. 26-A.
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ICMS/RS
NOTA FISCAL
Emissão |
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto n°
47.638/2010 (DOE de 06.12.2010),
alterou o Decreto
37.699/1997 - RICMS/RS, com fundamento no disposto no
Ajuste SINIEF 13/2010, para
revogar
os dispositivos que permitem a escrituração das entradas de mercadorias
de uso e consumo, e de utilização de serviço de transporte
englobadamente, bem como para revogar o dispositivo que define a forma
de emissão da nota fiscal relativa à utilização de serviço de transporte
escriturado pelo total, conforme estabelecem as notas 02 a 04 do art.
153, e também o inciso III do art. 26, dispostos no Livro II, produzindo
efeitos a partir de 01.03.2011.
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