EXPRESS Nº 322 / 2010 - Expedido em 07/12/2010 - Terça - Feira

ICMS/PR
Alterações no RICMS/PR
(NF-e, CRT, CSOSN, Responsabilidade sobre a guarda do arquivo digital (NF-e)

 O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 8.891/2010 (DOE de 29.11.2010), introduziu algumas alterações no RICMS/PR.

Para visualizar este Decreto na íntegra: Clique Aqui

Principais Alterações:

- Possibilidade de emissão de Nota Fiscal Complementar (Entrada) para regularizar a emissão indevida de documento fiscal eletrônico em que o emitente perdeu o prazo de cancelamento a que se refere o art. 12 do Anexo IX, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento fiscal eletrônico a ser regularizado. (Art. 204, inciso VII – RICMS/PR)

 - Foram inclusos no Anexo IV do RICMS/PR o Código de Regime Tributário – CRT e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN

 - Tornou - se expressamente vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ao contribuinte obrigado à emissão de NF-e. (Art. 2°, parágrafo 2° do Anexo IX do RICMS/PR)

 - O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido no parágrafo único do art. 111 do RICMS/PR, mesmo que fora da empresa, disponibilizando-o ao fisco quando solicitado (Ajuste SINIEF 8/10).

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ICMS/PR
Alterações no RICMS/PR
(Inclusão de alguns medicamentos no regime de Substituição Tributária)

O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 8.892/2010 (DOE de 29.11.2010), introduziu algumas alterações no RICMS/PR.

Para visualizar o Decreto na íntegra: Clique Aqui

Principais Alterações

- Sujeição das seguintes mercadorias à Substituição Tributária: Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnósticos concebidos para serem administrados ao paciente, 3006.30 (Art. 536-M, “m” do RICMS/PR) (Convênio ICMS 134/10).

- Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos nas operações com as mercadorias listadas acima, sobre o estoque desses produtos, existente e inventariado em 30 de novembro de 2010, deverão proceder da seguinte forma: Clique Aqui

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ICMS/PR
Alterações no RICMS/PR
(Revogação da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Avulsa nas operações com órgãos públicos)

O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 8.893/2010 (DOE de 29.11.2010), introduziu algumas alterações no RICMS/PR. Para visualizar quadro comparativo demonstrando as alterações na íntegra Clique aqui

 Principais Alterações

 - Os documentos fiscais relativos a serviços de comunicação tomados poderão ser totalizados segundo a natureza da operação, para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração, exceto pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (Art. 244, parágrafo 5° do RICMS/PR) (Ajustes SINIEF 1/04 e 13/10).

 - Revogação da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados – NFA-e, para documentar as operações de vendas de bens e mercadorias a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, suas autarquias e fundações. (ESTAS OPERAÇÕES DEVERÃO SER ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL ELETRÔNICA -MODELO 55)

 Econet Editora Empresarial Ltda

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