EXPRESS Nº 322
/ 2010
- Expedido em 07/12/2010 - Terça - Feira |
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ICMS/PR
Alterações no RICMS/PR
(NF-e, CRT, CSOSN, Responsabilidade sobre a guarda do arquivo digital (NF-e) |
O Governador do Estado
do Paraná, através do
Decreto nº 8.891/2010 (DOE de 29.11.2010), introduziu algumas
alterações no RICMS/PR.
Para visualizar este
Decreto na íntegra:
Clique Aqui
Principais Alterações:
- Possibilidade de
emissão de Nota Fiscal Complementar (Entrada) para regularizar a emissão
indevida de documento fiscal eletrônico em que o emitente perdeu o prazo
de cancelamento a que se refere o art. 12 do Anexo IX, quando a
regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha
sido emitido o documento fiscal eletrônico a ser regularizado. (Art.
204, inciso VII – RICMS/PR)
- Foram inclusos no Anexo IV do RICMS/PR o
Código de Regime Tributário – CRT e o Código de Situação da Operação no
Simples Nacional – CSOSN
- Tornou - se
expressamente vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ao
contribuinte obrigado à emissão de NF-e. (Art. 2°, parágrafo 2° do Anexo
IX do RICMS/PR)
- O emitente e o destinatário deverão
manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade,
pelo prazo estabelecido no parágrafo único do art. 111 do RICMS/PR,
mesmo que fora da empresa, disponibilizando-o ao fisco quando solicitado
(Ajuste SINIEF 8/10).
Econet Editora
Empresarial Ltda |
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ICMS/PR
Alterações no RICMS/PR
(Inclusão de alguns medicamentos no regime de Substituição Tributária) |
O Governador do Estado do
Paraná, através do
Decreto nº 8.892/2010 (DOE de 29.11.2010), introduziu algumas
alterações no RICMS/PR.
Para visualizar o Decreto
na íntegra:
Clique Aqui
Principais Alterações
- Sujeição das seguintes
mercadorias à Substituição Tributária: Preparações opacificantes
(contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnósticos
concebidos para serem administrados ao paciente, 3006.30 (Art. 536-M,
“m” do RICMS/PR) (Convênio ICMS 134/10).
- Os estabelecimentos
enquadrados na condição de contribuintes substituídos nas operações com
as mercadorias listadas acima, sobre o estoque desses produtos,
existente e inventariado em 30 de novembro de 2010, deverão proceder da
seguinte forma:
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Econet Editora
Empresarial Ltda |
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ICMS/PR
Alterações no RICMS/PR
(Revogação da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Avulsa nas operações com
órgãos públicos) |
O Governador do Estado do
Paraná, através do
Decreto nº 8.893/2010 (DOE de 29.11.2010), introduziu algumas
alterações no RICMS/PR. Para visualizar quadro comparativo demonstrando
as alterações na íntegra
Clique aqui
Principais Alterações
- Os documentos fiscais
relativos a serviços de comunicação tomados poderão ser totalizados
segundo a natureza da operação, para efeito de lançamento global no
último dia do período de apuração, exceto pelo usuário de sistema
eletrônico de processamento de dados (Art. 244, parágrafo 5° do RICMS/PR)
(Ajustes SINIEF 1/04 e 13/10).
- Revogação da
obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal
Avulsa por processamento de dados – NFA-e, para documentar as
operações de vendas de bens e mercadorias a órgãos da administração
pública direta federal, estadual e municipal, suas autarquias e
fundações. (ESTAS OPERAÇÕES DEVERÃO SER
ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL ELETRÔNICA -MODELO 55)
Econet Editora
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