EXPRESS Nº 325
/ 2010
- Expedido em 09/12/2010 - Quinta - Feira |
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ICMS - SP
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
Credenciamento como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos
líquidos – solventes |
O Coordenador da
Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da
Portaria CAT n° 188/2010 estabeleceu que para aplicação da redução
da base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos
relacionados no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS com destino
a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo em seu processo
de industrialização, o contribuinte deverá solicitar seu credenciamento
conforme o disposto na portaria.
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