EXPRESS Nº 325 / 2010 - Expedido em 09/12/2010 - Quinta - Feira

ICMS - SP
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
Credenciamento como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos – solventes

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 188/2010 estabeleceu que para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos relacionados no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS com destino a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo em seu processo de industrialização, o contribuinte deverá solicitar seu credenciamento conforme o disposto na portaria.

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