Foram publicados no
DOU desta segunda-feira, 13.12.2010, três Protocolos firmados junto ao
CONFAZ que alteram as regras acerca da obrigatoriedade de utilização e
emissão da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
O
Protocolo ICMS nº 194/2010
prorrogou para 01.03.2011 os prazos de
obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes
que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes
códigos de CNAE relacionados a seguir - o prazo é prorrogado
para 01.03.2011 para estes contribuintes, inclusive em relação às
operações mencionadas na cláusula segunda do
Protocolo ICMS nº 42/2009
(operações interestaduais, operações destinadas a órgãos públicos e
operações de comércio exterior):
CNAE |
Atividade |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações
- SRTT |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia -
SCM |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados
anteriormente |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados
anteriormente |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas
anteriormente |
Já o
Protocolo ICMS nº 195/2010
prorrogou para 01.07.2011 os prazos de
obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes
que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes
códigos de CNAE relacionados a seguir:
CNAE |
Atividade |
5811-5/00 |
Edição de Livros |
5812-3/00 |
Edição de Jornais |
5813-1/00 |
Edição de Revistas |
5821-2/00 |
Edição Integrada a Impressão de Livros |
5822-1/00 |
Edição Integrada a Impressão de Jornais |
5823-9/00 |
Edição Integrada a Impressão de Revistas |
Finalmente, o
Protocolo ICMS nº 196/2010
prorrogou para 01.04.2011 a
obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações internas destinadas a
órgãos públicos,
também nas operações realizadas pelos contribuintes dos Estados do Ceará
e de Goiás. Em contrapartida, esta regra deixa de valer para os
contribuintes localizados no Estado do Maranhão.
Nas
operações interestaduais destinadas a
órgãos públicos dos contribuintes localizados nos Estados acima,
bem como
no caso dos contribuintes localizados em Estados não
citados acima, permanece a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas
operações destinadas a órgãos públicos a partir de 01.12.2010
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