EXPRESS Nº 328 / 2010 - Expedido em 13/12/2010 - Segunda - Feira

ICMS/Nacional

NF-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Prorrogação do Prazo de Obrigatoriedade

Foram publicados no DOU desta segunda-feira, 13.12.2010, três Protocolos firmados junto ao CONFAZ que alteram as regras acerca da obrigatoriedade de utilização e emissão da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.

O Protocolo ICMS nº 194/2010 prorrogou para 01.03.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir - o prazo é prorrogado para 01.03.2011 para estes contribuintes, inclusive  em relação às operações mencionadas na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009 (operações interestaduais, operações destinadas a órgãos públicos e operações de comércio exterior):

 

CNAE Atividade
6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

 

Já o Protocolo ICMS nº 195/2010 prorrogou para 01.07.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir:

 

CNAE Atividade
5811-5/00

Edição de Livros

5812-3/00

Edição de Jornais

5813-1/00

Edição de Revistas

5821-2/00

Edição Integrada a Impressão de Livros

5822-1/00

Edição Integrada a Impressão de Jornais

5823-9/00

Edição Integrada a Impressão de Revistas

 

Finalmente, o Protocolo ICMS nº 196/2010 prorrogou para 01.04.2011 a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos, também nas operações realizadas pelos contribuintes dos Estados do Ceará e de Goiás. Em contrapartida, esta regra deixa de valer para os contribuintes localizados no Estado do Maranhão. Nas operações interestaduais destinadas a órgãos públicos dos contribuintes localizados nos Estados acima, bem como no caso dos contribuintes localizados em Estados não citados acima, permanece a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações destinadas a órgãos públicos a partir de 01.12.2010

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