EXPRESS Nº 329 / 2010 - Expedido em 13/12/2010 - Segunda - Feira

ICMS/SC

Decreto 3.706/2010

Alterações vinculadas ao ECF e a emissão de Cupom Fiscal

Foi publicado no DOE de sexta-feira (10.12.2010) o Decreto 3.706/2010, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2010, que dentre outras alterações do RICMS/SC dispõe das obrigações acessórias vinculadas a emissão de cupom fiscal. Dentre as principais alterações:

1 – Acrescentou os §§ 3° e 4° ao artigo 145 do Anexo 5, tornando facultativa a emissão de documentos fiscais por ECF nas vendas realizadas para contribuinte do imposto, quando a mercadoria for destinada ao uso ou consumo e vedando, nos casos em que o contribuinte estiver obrigado à emissão do Cupom Fiscal, a exigência de qualquer outro documento em sua substituição, sob qualquer argumento, ressalvados os casos previstos na legislação tributária;

2 – Acrescentou ao rol de dispensa de uso de ECF previsto no artigo 146 do Anexo 5 as operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista e nas operações interestaduais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas não inscritas como contribuintes do imposto;

3- Acrescentou o § 5° ao Anexo 9 do RICMS/SC, o qual permite o uso de dois PAF-ECF, nos estabelecimentos varejista de combustíveis líquidos e industrial que possua área de atendimento ao público, nas condições que relaciona; e

4 – Alterou o artigo 67 do Anexo 9 do RICMS/SC sobre a emissão de Nota Fiscal concomitante ao cupom fiscal (CFOP 5.929/6.929).

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