Foi publicado no DOE
de sexta-feira (10.12.2010) o
Decreto 3.706/2010, com efeitos retroativos a 17 de junho
de 2010, que dentre outras alterações do RICMS/SC dispõe das obrigações
acessórias vinculadas a emissão de cupom fiscal. Dentre as principais
alterações:
1 – Acrescentou os §§ 3° e 4° ao artigo 145 do Anexo 5,
tornando facultativa a emissão de
documentos fiscais por ECF nas vendas realizadas para contribuinte do
imposto, quando a mercadoria for destinada ao uso ou consumo
e vedando,
nos casos em que o contribuinte estiver obrigado à emissão do Cupom
Fiscal, a exigência de qualquer outro
documento em sua substituição, sob qualquer argumento,
ressalvados os casos previstos na legislação tributária;
2 – Acrescentou ao rol
de dispensa de uso de ECF previsto no
artigo 146 do Anexo 5 as operações destinadas à
administração pública direta ou indireta,
inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista e
nas operações interestaduais destinadas a
pessoas físicas ou jurídicas não inscritas como contribuintes do
imposto;
3- Acrescentou o § 5° ao Anexo 9 do RICMS/SC, o qual
permite o uso de dois PAF-ECF, nos
estabelecimentos varejista de combustíveis
líquidos e industrial que possua área de atendimento ao público,
nas condições que relaciona; e
4 – Alterou o artigo 67 do Anexo 9 do RICMS/SC
sobre a emissão de Nota Fiscal concomitante ao
cupom fiscal (CFOP 5.929/6.929).