EXPRESS Nº 330 / 2010 - Expedido em 14/12/2010 - Terça - Feira

ISS/SP
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Certificado digital

O Secretário Municipal de São Paulo, através da Instrução Normativa SF/SUREM n° 008/2010, tornou obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2011, a utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional.

O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica", disponibilizado no "site" da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp). O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de­vendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do certificado digital.

Para mais informações vide a referida instrução.

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