O Secretário Municipal
de São Paulo, através da
Instrução Normativa SF/SUREM n° 008/2010, tornou obrigatória, a
partir de 1° de janeiro de 2011, a utilização de certificado digital
válido por todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços - NF-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
O certificado digital
será exigido para as funcionalidades especificadas no "Manual de acesso
à NF-e para pessoa jurídica", disponibilizado no "site" da prefeitura
(no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).
O
certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido
por Autoridade Certificadora credenciada pela
Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário
do certificado digital.
Para mais informações
vide a referida instrução.