Foi publicado no
DOE de sexta-feira (10.12.2010) a
NPF 104/2010,
a qual dispõe das seguintes alterações na NPF
95/2009:
1 – Incluiu o subitem 3.1 permitindo, aos contribuintes obrigados a
utilização de NF-e e que
possuam em estoque
notas fiscais
conjugadas (ICMS e ISS) modelo 1 ou 1-A, a utilizá-las
exclusivamente
para acobertar as prestações sujeitas ao ISS enquanto
não se esgotar o estoque,
desde que o município de
sua jurisdição assim o permitir.
2 - Incluiu o subitem 7.2 prorrogando
para 01/07/2011 a obrigatoriedade de emissão de NF-e
prevista nas
hipóteses do item 6 da NPF 95/2009 (operações destinadas a Administração
Pública, com destinatário localizado em outra UF e de comércio
exterior) para os contribuintes que tenham sua atividade principal
enquadrada em um dos seguintes CNAES: 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03,
4647-8/02, 4618-4/99, 5310-5/01 e 5310-5/02.”
3 - Alterou o Anexo
único da NPF 095/2009, consolidando os CNAES obrigados a emissão de NF-e.