EXPRESS Nº 331 / 2010 - Expedido em 14/12/2010 - Terça - Feira

ICMS/PR

Norma de Procedimento Fiscal 104/2010

Dispõe de alterações quanto a obrigatoriedade de emissão de NF-e

Foi publicado no DOE de sexta-feira (10.12.2010) a NPF 104/2010, a qual dispõe das seguintes alterações na NPF 95/2009:

1 – Incluiu o subitem 3.1 permitindo, aos contribuintes obrigados a utilização de NF-e e que possuam em estoque notas fiscais conjugadas (ICMS e ISS) modelo 1 ou 1-A, a utilizá-las exclusivamente para acobertar as prestações sujeitas ao ISS enquanto não se esgotar o estoque, desde que o município de sua jurisdição assim o permitir.

2 - Incluiu o subitem 7.2 prorrogando para 01/07/2011 a obrigatoriedade de emissão de NF-e prevista nas hipóteses do item 6 da NPF 95/2009 (operações destinadas a Administração Pública, com destinatário localizado em outra UF e de comércio exterior) para os contribuintes que  tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes CNAES: 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03, 4647-8/02, 4618-4/99, 5310-5/01 e 5310-5/02.”

3 - Alterou o Anexo único da NPF 095/2009, consolidando os CNAES obrigados a emissão de NF-e. 

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