Foram publicados no
Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.12.2010, os atos firmados
na 140ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho
Nacional de Política Fazendária, realizada na última sexta-feira,
10.12.2010, em Vitória (ES).
A principal alteração é a decorrente do
Protocolo ICMS nº 197/2010, que
estabelece novas obrigações acessórias para as distribuidoras e
refinarias de petróleo que realizarem operações interestaduais com
Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, de modo a distinguir das
operações com Gás Liquefeito derivado de Petróleo - GLP.
Confira a seguir um
resumo das principais alterações, em relação às normas publicadas:
Ato COTEPE/ICMS nº 44/2010
- Altera o
Ato COTEPE/ICMS nº 07/10,
acrescentando empresas à relação das empresas nacionais que produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de
redução de base de cálculo do ICMS.
Protocolo ECF nº
01/2010 - Altera o
Protocolo ECF
nº 04/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações,
prestadas por administradoras de cartão de crédito e/ou de débito, sobre
as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS. A
nova redação permite que a informação do valor da operação seja
suprimida, a critério da Unidade da Federação.
Protocolo ICMS
nº 197/2010 -
Estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito
derivado de Gás Natural - GLGN. O referido Protocolo estabelece
procedimentos relativamente ao
cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais para a apuração do
valor do ICMS devido à unidade federada de origem, considerando que o
Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN pode ser comercializado em
conjunto com o Gás Liquefeito derivado de Petróleo, não havendo
distinção entre um e o outro produto. São implementadas obrigações
acessórias específicas para as distribuidoras e para as refinarias de
petróleo. Estados signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT,
MS, PA, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE e TO. Efeitos: a partir de
01.02.2011.
Protocolo ICMS
nº 198/2010 - Altera o
Protocolo ICMS nº
176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno,
etre os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O texto é idêntico
ao que já tinha sido implementado por meio do
Protocolo ICMS nº 152/2010, publicado no DOU de 01.10.2010.
Protocolo ICMS nº
199/2010
- Altera o
Protocolo ICMS nº 41/2006,
que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. A
alteração se dá no Anexo XII, que nomeia o
Coordenador Geral e o
Coordenador Geral Adjunto.
Estados signatários: AC, AL, AP, AM,
BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR,
SC, SP, SE e TO. Efeitos: a partir de 01.01.2011.
Protocolo ICMS
nº 200/2010 - Altera o
Protocolo ICMS nº 32/92, que dispõe
sobre a substituição tributária nas
operações com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto,
fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas. As
disposições constantes do
Protocolo ICMS nº
32/92 deixam de se aplicar às operações destinadas aos
Estados de Minas Gerais e Santa Catarina e ao Distrito Federal.
Estados signatários: AC, AP, CE, ES, GO, MT, MS, MG, PA, PR, RJ, RS,
RR, SE, TO e DF. Efeitos: a partir de 01.01.2011.
Protocolo ICMS
nº 201/2010 - Altera
para 31.12.2011 o prazo final de vigência do
Protocolo ICMS nº 16/2009, que dispõe sobre a remessa de soja
em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no
Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. Estados signatários:
GO e MG. Efeitos: a partir de 14.12.2010.
Protocolo ICMS
nº 202/2010 - Dispõe
sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no
Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do
Paraná com suspensão do ICMS. A suspensão contemplará
somente as operações promovidas pelos estabelecimentos especificados no
Anexo Único do Protocolo. Estados signatários: PR e MG.
Efeitos: de 01.01.2011 a 31.12.2011.
Protocolo ICMS
nº 203/2010 - Altera o
Protocolo ICMS nº 160/2010, que
dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações
interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou plantado no
estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial. Passa a ser indicado
o código NCM do carvão vegetal sujeito à substituição tributária, sendo
que o texto original do
Protocolo ICMS nº
160/2010 fazia referência aos códigos de CNAE, e não aos
códigos NCM. Estados signatários: MS, MG, PR e TO. Efeitos:
a partir de 01.12.2010.
Protocolo ICMS
nº 204/2010 - Altera o
Protocolo
ICMS nº 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão
do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de
Minas Gerais com suspensão do ICMS. Fica alterada de 450.000 para
900.000 a quantidade de toneladas de soja que pode ser remetida de Goiás
para Minas Gerais com suspensão do ICMS.
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