EXPRESS Nº 338 / 2010 - Expedido em 16/12/2010 - Quinta - Feira

ICMS/SC

CRÉDITO PRESUMIDO PARA AQUISIÇÃO DE ECF E PAF-ECF

Aplicabilidade para Empresas Optantes pelo Simples Nacional

De acordo com a rotina disponibilizada para o aproveitamento de crédito presumido na aquisição de ECF e PAFS-ECF, a sistemática contempla os contribuintes optantes ou não pelo Simples Nacional, onde o crédito incentivado não será obrigatoriamente compensado com débitos de ICMS incorridos pelo beneficiário, permitindo que valores não compensados venham a ser transferido a terceiros para apropriação na sua conta gráfica.  

Desta forma, apesar do disposto no "caput" do artigo 23 da Lei Complementar 123/2006, onde determina que as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional e da falta de regulamentação pelo Decreto 3.674/2010, a rotina disponibilizada pelo fisco catarinense acena para tal possibilidade.

Veja a integra do comunicado e maiores detalhes quanto às rotinas a serem aplicadas através do link: Clique aqui

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