Foram publicados no
Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 17.12.2010, algumas
legislações vinculadas área tributária e fiscal, dentre as quais
destacamos as que seguem.
Através da
Portaria 1.659/2010 fixa a expressão monetária da Unidade
Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício
fiscal de 2011, em R$ 2,1587.
A
Instrução Normativa nº 027/2010
altera o artigo 1º da Instrução Normativa n.º 24, de 28 de dezembro
de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do
IPVA, e dá outras providências, determinando que os
créditos tributários relativos ao IPVA, não
recolhidos até o exercício de 2010, poderão ser objeto de parcelamento.
Esta Instrução Normativa produz efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011.
Por
fim, a
Instrução Normativa 029/2010 aprova a
tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o
exercício fiscal de 2011. Maiores detalhes:
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