EXPRESS Nº 339 / 2010 - Expedido em 17/12/2010 - Sexta - Feira

ICMS/PA

Fixa UPF-PA para o exercício fiscal de 2011 e dispõe sobre o IPVA

Foram publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 17.12.2010, algumas legislações vinculadas área tributária e fiscal, dentre as quais destacamos as que seguem.

 

Através da Portaria 1.659/2010 fixa a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2011, em R$ 2,1587.

 

A Instrução Normativa nº 027/2010 altera o artigo 1º da Instrução Normativa n.º 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do IPVA, e dá outras providências, determinando que os créditos tributários relativos ao IPVA, não recolhidos até o exercício de 2010, poderão ser objeto de parcelamento. Esta Instrução Normativa produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011.

Por fim, a Instrução Normativa 029/2010 aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2011. Maiores detalhes: Clique aqui.

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