EXPRESS Nº 340 / 2010 - Expedido em 20/12/2010 - Segunda - Feira

ICMS/MT
Inscrição Virtual

Venda para não contribuintes

Conforme já mencionado nos Econet Express nºs 132/09 e 145/09, nas vendas destinadas para não contribuintes localizados no Estado do Mato Grosso, o remetente de outro Estado, deve efetuar o pagamento antecipado, conforme menciona o art. 216-M-1, § 2º do RICMS/MT.

Lembrando que, caso o remetente de outro Estado possua a Inscrição Virtual no Estado do MT e a operação estiver acobertada do comprovante da NF-I, estará dispensado das cobranças citadas no referenciado artigo.

Os procedimentos para Inscrição Estadual Virtual estão disponíveis em nosso site, no menu AGENDA - Procedimentos para IE Virtual MT.

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