Conforme já mencionado nos
Econet Express nºs 132/09 e
145/09, nas vendas destinadas
para não contribuintes localizados no Estado do Mato Grosso, o remetente
de outro Estado, deve efetuar o pagamento antecipado, conforme menciona
o
art. 216-M-1, §
2º do RICMS/MT.
Lembrando que, caso o remetente de outro Estado
possua a Inscrição Virtual no Estado do MT e a operação estiver
acobertada do comprovante da NF-I, estará dispensado das cobranças
citadas no referenciado artigo.
Os procedimentos para Inscrição Estadual Virtual
estão disponíveis em nosso site, no menu AGENDA -
Procedimentos para IE Virtual MT.
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