EXPRESS Nº 342 / 2010 - Expedido em 20/12/2010 - Segunda - Feira

ICMS/PA

Trata das mais diversas alterações, publicadas no DOE de 20.12.2010, referentes ao ICMS

O Decreto nº 2.657/2010, introduziu algumas alterações no RICMS/PA, dentre as quais ressaltamos:

·         altera o caput do Art.170 do Anexo I do RICMS/PA, que dispõe do crédito presumido, a ser utilizado quando da saída interna ou interestadual, do estabelecimento industrial, dos produtos de MDF, madeira, de fibras naturais e de madeira com metal, de forma que a carga tributária resulte em 5% (cinco por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.

  • Inclui o item 6 “Placas com predominância de MDF” ao Anexo XXVIII – que dispõe do diferimento para insumos da industria moveleira que se refere o art. 169 do Anexo I do RICMS/PA.

Para visualizar este Decreto na íntegra: Clique aqui

O Decreto 2.659/2010, convalida procedimentos de que trata o Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará – REGULAR no período de 1º de dezembro de 2010 a 8 de dezembro de 2010.

 

O Decreto 2.660/2010, prorroga para 31/03/2011 a vigência do Decreto nº 1.193/2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas e interestaduais com destino a consumidor final e na importação de veículos automotores e máquinas para construção pesada, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 10% (dez por cento).

 

O Decreto 2.661/2010 altera diversos e importantes dispositivos do RICMS/PA, dentre os quais ressaltamos: (recomendamos a leitura do Decreto na sua integra)

  • dispensa, a partir da referência janeiro de 2011, ao contribuinte obrigado à EFD a entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior a que se referem os arts. 364 e 365 deste Regulamento (SINTEGRA). 
  • altera o artigo 71 do Anexo II que dispõe sobre a isenção nas saídas, internas e interestaduais, promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros destinados a motoristas profissionais (taxistas).

 O Decreto 2.662/2010 altera o art. 3º do Decreto nº 2.428, de 29 de julho de 2010, prorrogando para 31.12.2012 a isenção do ICMS nas doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como nos serviços de transportes relativos às doações.

 

O Decreto 2.663/2010 convalida os procedimentos adotados pelos condutores autônomos de passageiros na categoria de aluguel (táxi), até 31 de outubro de 2010, relativamente ao tratamento tributário dispensado nos termos do Convênio ICMS 38/01 e do art. 71 do Anexo II do Regulamento do ICMS, referente a isenção nas saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros quando destinados a motoristas profissionais.

 

A Lei 7.487/2010 autoriza o diferimento do ICMS incidente nas operações relativas à produção, circulação, comercialização e nas prestações de serviço de transporte de semi-acabados e laminados de aço, observados os requisitos que relaciona.

 

Por fim, a Lei 7.488/2010 possibilita aplicar o diferimento do ICMS, incidente nas operações relativas à extração, possibilita circulação, comercialização e nas prestações de serviço de transporte de minério de cobre e seus derivados, observados os requisitos que relaciona. 

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