O
Decreto nº 2.657/2010, introduziu algumas alterações no
RICMS/PA, dentre as quais ressaltamos:
·
altera o
caput do
Art.170 do Anexo I do
RICMS/PA, que dispõe do
crédito presumido, a ser utilizado quando da saída interna ou
interestadual, do estabelecimento industrial, dos produtos de
MDF, madeira, de fibras naturais e de madeira
com metal, de forma que a carga
tributária resulte em 5% (cinco por cento), vedado o aproveitamento de
quaisquer outros créditos.
-
Inclui o
item 6
“Placas com predominância de MDF”
ao
Anexo XXVIII – que dispõe do
diferimento para
insumos da industria moveleira que se refere o art. 169 do Anexo I do
RICMS/PA.
Para visualizar este Decreto na íntegra:
Clique aqui
O
Decreto 2.659/2010,
convalida procedimentos de que
trata o Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que institui o
Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará –
REGULAR no período de 1º de dezembro de 2010 a 8 de dezembro
de 2010.
O
Decreto 2.660/2010, prorroga
para 31/03/2011 a vigência do Decreto nº 1.193/2008,
que dispõe sobre a redução da base de
cálculo nas operações internas e interestaduais com destino a
consumidor final e na importação de
veículos automotores e máquinas para construção pesada, de forma que a
carga tributária resulte no percentual de 10% (dez por cento).
O
Decreto 2.661/2010 altera
diversos e importantes dispositivos do RICMS/PA, dentre os
quais ressaltamos: (recomendamos a leitura
do Decreto na sua integra)
-
dispensa,
a partir da referência janeiro de
2011, ao contribuinte obrigado à EFD a entrega do arquivo magnético
com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de
entrada e saída efetuadas no mês anterior a
que se referem os arts. 364 e 365 deste Regulamento (SINTEGRA).
-
altera o artigo
71 do Anexo II
que dispõe sobre a
isenção
nas
saídas, internas e interestaduais, promovidas pelos estabelecimentos
fabricantes ou por seus revendedores autorizados,
de automóveis novos
de passageiros destinados a motoristas profissionais (taxistas).
O
Decreto 2.662/2010 altera o art. 3º do
Decreto nº 2.428,
de 29 de julho de 2010, prorrogando
para 31.12.2012 a isenção do ICMS nas doações de mercadorias para
socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas ocorridas
nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como nos serviços de
transportes relativos às doações.
O
Decreto 2.663/2010 convalida
os procedimentos adotados pelos condutores autônomos de passageiros na
categoria de aluguel (táxi), até 31 de outubro de 2010,
relativamente ao tratamento tributário dispensado nos termos do Convênio
ICMS 38/01 e do art. 71 do Anexo II do Regulamento do ICMS, referente
a isenção nas saídas promovidas pelos
estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de
automóveis novos de passageiros quando destinados a motoristas
profissionais.
A
Lei 7.487/2010 autoriza o
diferimento do ICMS
incidente nas operações relativas à produção, circulação,
comercialização e nas prestações de serviço de transporte
de semi-acabados e laminados de aço,
observados os requisitos que relaciona.
Por fim, a
Lei 7.488/2010
possibilita aplicar o diferimento do
ICMS, incidente nas operações relativas à extração,
possibilita circulação, comercialização e nas prestações de serviço de
transporte de minério de cobre e seus
derivados, observados os requisitos que relaciona.
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